AGENDA INCLUI REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


Texto a ser votado é do senador Demóstenes Torres, para quem a miséria não explica a criminalidade: jovem entre 16 e 18 anos sabe o que é um ato criminoso, diz ele.

A proposta de redução da maioridade penal foi uma das polêmicas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em 2009, e acabou sendo rejeitada.

O jovem com idade entre 16 e 18 anos que delinquir será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato. A redução da maioridade penal, prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99), é o primeiro item da lista de matérias prontas para votação no Plenário do Senado em 2012.

A matéria trata de um dos assuntos que mais suscitou iniciativas, debates, adiamentos e indignação no Senado nos últimos anos. Toda vez que um crime bárbaro cometido por menores alarmou o país — como o assassinato do menino João Hélio, arrastado em 2007 por um carro dirigido por adolescentes, no Rio de Janeiro —, a imputabilidade do menor voltou ao debate.

Proposto pelo então senador José Roberto Arruda, o texto chegou ao Plenário na redação proposta por Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás.

Invocando sua experiência, Demóstenes sustenta que a criminalidade é assunto de fundo moral e que um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso. A pobreza não seria, portanto, causa determinante da criminalidade.

— Eu também já acreditei nisso, mas “encontrei a estrada de Damasco”. Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos?

A PEC 20/99 determina que são inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Já os menores de 18 e maiores de 16 anos somente serão penalmente imputáveis quando, ao tempo do crime, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, atestada por laudo técnico; cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de 18 anos; terão a pena substituída por medida socioeducativa, desde que não estejam incursos em crimes inafiançáveis.

Baixe aqui o Jornal do Senado.

Fonte: http://www.senado.gov.br/

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