INTELIGÊNCIA NO LEGISLATIVO – O PARADOXO DO SISTEMA ATUAL

Um conceito-chave para a Inteligência é o de sistema. As informações chegam ao Analista por vários canais e fontes, porém, circulam em uma rede de atores sociais muito antes de chegarem até ele. Atores sociais porque as fontes de informações são sempre, em alguma instância, humanas. Podem estar nos órgãos do Estado, na iniciativa privada ou fora de ambos – ONGs, profissionais liberais, autônomos etc. Mas, o Analista não é o caminho natural das informações. Não há um rio de informações correndo, inexoravelmente, para o mar dos Analistas. Ou seja, não é um processo linear. Portanto, surge a necessidade de se criar uma rede, ou sistema, para que as informações, fluindo normalmente nessa rede, possam alimentar toda a cadeia. Esta é a idéia de rede que realmente funciona: em formato de sistema aberto, onde cada ator é fornecedor e consumidor, a um só tempo, das informações que trafegam na rede.

A idéia de rede é tão importante e basilar para a Inteligência que chega a ser confundida com a própria “comunidade de Inteligência”; que, na verdade, é bem menor (mas, não menos importante!) que a rede. Sob esse aspecto, a Inteligência, outrora chamada de Informações, sempre esteve à frente do seu tempo, praticando um conceito neo-moderno de holismo; ainda que não o tenha inventado, mas, antecipou a visão não-cartesiana do mundo, contra os meios modernos e fordianos de produção. Poder-se-ia dizer que a chamada “era do conhecimento” foi gestada dentro da cultura militar do pós-guerra, no período chamado de guerra-fria, impulsionada pela “atividade de Informações” e dentro de um corpo doutrinário específico. Essa foi a grande contribuição desse período histórico, a despeito de todos os erros que possam ser apontados. Não foi uma conquista acadêmica, embora se vislumbre a sua participação; porém, foi gerada em nível governamental e dentro de uma cultura de guerra, em um mundo totalmente polarizado. É bem verdade que, durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985), funcionava uma “rede” hierarquizada e linear – paradoxo do sistema antigo – onde havia no topo da cadeia o SNI (Serviço Nacional de Informações) com suas ramificações nos Ministérios (as DSIs – Divisões de Segurança e Informações), nos órgãos militares (os Centros de Informações de cada força) e até nas empresas estatais e autarquias (as ASIs – Assessorias de Segurança e Informações); além de sua estrutura de Agências, Escritórios e Secretarias espalhados por todo o país. As informações transitavam nessa “rede” por meio de documentos específicos, conforme consta em arquivos protegidos por Lei, sempre em uma única direção; caminho ascendente, para um decisor único; tornando o SNI um dos mais fortes instrumentos de controle estatal. A personificação do Argos mitológico.

A Inteligência no Legislativo representa o paradoxo do sistema atual, não por subverter a lógica de rede, que pressupõe uma malha onde cada ponto é importante para o funcionamento do todo e seu moto-principal é a retro-alimentação. Esse sistema é capaz de manter vários decisores, concomitantemente, sem prejuízo das questões estratégicas de cada um, pois agem observando o “princípio da compartimentação”. O paradoxo surge pelo fato de o Legislativo ser o fiscalizador da atividade de Inteligência e possuir órgãos de Inteligência em seus quadros. A Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE) e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (CREDEN) reúnem-se sob a presidência de um de seus presidentes, em um mandato de dois anos, para formarem a CCAI – Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. Fazem parte também os líderes da maioria e da minoria das respectivas Casas legislativas. À CCAI compete aprovar a PNI – Política Nacional de Inteligência; fazer acompanhamentos; receber relatórios das atividades; convocar profissionais de Inteligência para prestarem esclarecimentos etc. Como executar isso tudo, de forma isenta, fazendo parte do sistema, atuando dentro do sistema? E sistema aqui é entendido como a própria atividade de Inteligência; ainda que existam outros enfoques, como a pesquisa em fontes abertas e a busca do dado negado. Como ser árbitro e jogador ao mesmo tempo?

Contudo, o Legislativo precisa ter a ‘cultura de Inteligência’ para a sua própria proteção. Precisa entender melhor a atividade para poder exercer uma fiscalização mais efetiva. Mais do que fiscalização, o controle; como prevê a Lei 9883, de 07 de dezembro de 1999.

O paradoxo persistirá na necessidade imperiosa que o Legislativo tem de conhecimento. Ou seja, o Legislativo, como poder independente da República, também necessita exercer a atividade de Inteligência. Porém, há um limbo jurídico e uma incapacidade institucional de se explicar essa contradição, já que possui as duas vertentes coexistindo como órgãos da Casa, porém incomunicáveis! É inegável o avanço representado pelo modelo brasileiro de acompanhamento das atividades de Inteligência; sobretudo pela legitimidade e representatividade do nosso parlamento. No entanto, faz-se mister uma melhor discussão sobre o papel de todos os atores que participam de ‘sistemas de Inteligência’.

Antônio Vandir de Freitas LimaAntônio Vandir de Freitas Lima
Especialista em Inteligência Estratégica
(61)9951-5428
drvandiesel@gmail.com

A POLÍCIA DO SENADO FEDERAL

Criada recentemente, a Polícia do Senado Federal ainda é desconhecida para a maioria dos brasileiros e mesmo dentro do Congresso Nacional. Sua importância ainda não foi de todo compreendida, restando ainda muitas dúvidas sobre seu funcionamento, suas atribuições e poderes.

Em uma casa política , como o Senado Federal, geralmente a polícia é vista com ressalvas, pois se acredita que política e polícia são coisas totalmente incompatíveis. No Brasil, esse pensamento foi reforçado, durante o período de ditadura, pelo uso de forças policiais para o controle político dos cidadãos e dos próprios parlamentares. Porém, apesar dessa aparente dicotomia, as duas palavras têm a mesma origem etimológica, a palavra grega polis, que significa cidade e de sua derivação politeia que significa governo ou administração de uma cidade . Em latim ganhou a grafia politia, derivando então para o português com o vernáculo polícia. Essa proximidade entre os vernáculos política e polícia se mostra claramente na Idade Média, onde o Alcaide1 tinha a dupla função de administrar a cidade e dar proteção e segurança à comunidade, ou seja, a ele cabia a administração política da cidade e o policiamento da mesma.

No cenário político, esta ligação ganha muita importância, pois a polícia é uma operadora da política de governo, ou seja, é um braço do poder, mais comumente do Poder Executivo, podendo assumir, em certos casos, um poder político tão forte quanto o do próprio governo.

Em uma democracia como o Brasil, pressupõe-se uma divisão clara dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada um desses poderes tem sua função na manutenção da democracia, devendo exercê-la sem interferências de outro poder. Ora, as polícias existentes no Brasil, em sua maioria, fazem parte da estrutura do Poder Executivo, e desta constatação vem o questionamento: É possível a polícia manter a neutralidade com respeito às ações do governo?

O presente artigo é uma descrição sucinta do que vem a ser a Polícia do Senado Federal, de sua previsão legal, origem, deveres e poderes, bem como do papel que a mesma deve ocupar para garantir a independência dos poderes e a manutenção da democracia. Também discorre sobre as questões da história da instituição policial, sua classificação e missão na sociedade.

Baixar o artigo “A Polícia do Senado Federal por Robson José de Macedo Gonçalves

Para visualizar os documentos aqui disponibilizados, será necessário ter instalado em seu computador o programa Adobe Acrobat Reader. Caso não tenha o programa, clique aqui para fazer o dowload. Em seguida instalê-o.

Robson José de Macedo Gonçalves é Agente de
Polícia da Polícia do Senado Federal, graduado
em Processamento de Dados pela Universidade
Católica de Brasília e pós-graduado em Direito
Legislativo pela Universidade do Legislativo
Brasileiro.

POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL – O CICLO COMPLETO

Em 1985, um grupo de visionários do Serviço de Segurança da Câmara
Federal e do Senado Federal se reuniu e fundou a Associaçã o da
Polícia do Congresso Nacional – APCN, com o claro intuito de obter o
status de “polícia”, que nã o se obtinha por parte da Administração
das duas Casas. Havia a previsã o legal constante no Regimento
Interno. Havia, também, um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal
permitindo a feitura de inquéritos policiais por parte dos Serviços de
Segurança da Câmara e do Senado – Súmula nº 397-STF, Decisã o
03/04/1964 – Publicação DJ data: 08/05/1964, pg.: 01239. A Segurança
da Câmara Federal, então , já fazia seus inquéritos policiais dos
crimes cometidos dentro de suas dependências. A Segurança do Senado
Federal encaminhava as ocorrências para a 2ª Delegacia de Polícia
Civil – Asa Norte – Distrito Federal, nã o obstante estar contemplada
pela mesma decisão do STF. A designação cargo/função do Agente de
Segurança fazia referência à ‘ área de polícia e transporte’. Todos
esses indicativos davam a segurança jurídica para a criação da
associaçã o dos policiais do Congresso Nacional. A APCN, hoje
presidida pelo Policial Legislativo FRANCISCO DE ASSIS DE MORAIS, teve
açã o importante e decisiva em todos os momentos de luta pela
valorizaçã o da categoria Policial Legislativo Federal; bem como na
obtenção de todo o arcabouç o jurídico-ideológico que norteia a função
policial no Congresso Nacional.

Em 1993, sob a égide da Constituição de 1988, houve o primeiro
concurso público para Segurança e Motorista (atualmente, quadro
extinto). Os novos Agentes de Segurança foram treinados pela Academia
de Polícia Militar do Distrito Federal e trouxeram um novo alento ao
Serviç o de Segurança. Com conhecimentos variados – engenheiros,
arquitetos, agrônomos, advogados, professores etc. – esses novos
servidores passaram a repensar a atividade de segurança e a forçar a
sua mudança e evoluçã o. A APCN agiu como vetor dessa mudança,
canalizando os desejos da maioria, fazendo a correta reflexão das
ações, promovendo debates e discussões, elaborando projetos e
acompanhando os trâmites legais, bem como fazendo o ‘lobby’ nos
setores competentes.

O poder da Polícia Legislativa é um poder derivado, ou seja, provém da
Mesa Diretora, que é quem realmente tem o poder de polícia e o
transfere para as secretarias e departamentos especializados nas áreas
de segurança e polícia. Cumpre o dispositivo constitucional que versa
sobre a exclusividade do Congresso Nacional em dispor sobre a própria
polícia: artigos 51 e 52 da Constituiçã o Federal. Seria possível o
trabalho da Segurança do Congresso Nacional sem o poder de polícia?
Esta foi a principal questã o levantada e alguns advogavam a restriçã
o para uma polícia meramente administrativa; que era na verdade como
havia funcionado a Segurança do Senado Federal até entã o. Porém, um
problema se avultava: o Congresso Nacional representa um dos três
poderes da República, que sã o harmônicos, porém independentes e, como
tal, não permitem a intromissão de um sobre os outros. Logo, o poder
de polícia torna-se um imperativo, uma vez que as ocorrências
delituosas não podem ficar sem a ação coercitiva do Estado. E havia,
também, dúvida sobre determinadas ações dos Agentes, como as de
revista, busca e apreensã o, por exemplo, o que dava muita insegurança
na ação. Enfim, a segurança do Congresso Nacional nã o poderia
funcionar à guisa de um “shopping center”, teria que ser algo maior,
que acompanhasse a evoluçã o histórica, que contemplasse o Estado
Democrático de Direito, com todas as feições da modernidade.

Em 05 de dezembro de 2002, o Senado Federal promulga a Resolução nº
59, que dispõe sobre o Poder de Polícia do Senado Federal e, em 18 de
dezembro de 2003, a Câmara dos Deputados promulga a Resoluçã o nº 18,
que dispõe sobre o Departamento de Polícia Legislativa. São criadas as
atividades típicas da Polícia Legislativa Federal:

- a segurança do Presidente do Senado Federal e da Câmara Federal em
qualquer localidade do território nacional e no exterior;

- a segurança dos Senadores, dos Deputados Federais e autoridades
brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

- a segurança dos Senadores, dos Deputados Federais e de servidores em
qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando
determinado pelo Presidente do Senado Federal ou pelo Presidente da
Câmara dos Deputados;

- o policiamento nas dependências do Senado Federal e nas dependências
da Câmara dos Deputados;

- o apoio à Corregedoria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

- as de revista, busca e apreensão;

- as de registro e de administração inerentes à Polícia;

- as de investigação e de inquérito.

As atividades típicas servem para delimitar as ações da Polícia
Legislativa, norteando-as e, ao mesmo tempo, agem como uma reserva de
mercado capaz de barrar o avanç o da terceirização, limitando-o a
setores puramente da segurança patrimonial. Ainda assim, o leque de
atividades da Polícia Legislativa é muito grande, passando por vários
aspectos da funçã o policial, propriamente dita. Por isso, é correto
dizer que a Polícia Legislativa Federal é uma polícia de ciclo
completo, porque exerce, por meio de seus Serviços, todas as
atividades percebidas em várias polícias distintas. Faz o policiamento
ostensivo e preventivo, como a Polícia Militar. Faz o trabalho
investigativo e de inquérito, como a Polícia Civil. Faz a proteçã o de
autoridades, como a Polícia Federal. Além disso, poderíamos sublinhar
a segurança dos Plenários e Comissões, que é onde ocorre a
atividade-fim do Legislativo. É neste ponto que a Polícia Legislativa
investe-se de instrumento da Democracia; entendido como o garantidor
de um Congresso Nacional aberto, livre e funcionando plenamente, sem
interferências deletérias, externas ou internas.

Recente episódio, largamente divulgado pela mídia em geral e que
causou indignação e revolta em vários setores da sociedade organizada;
da invasã o do Congresso Nacional por dissidentes do MST, pertencentes
ao MLST – Movimento de Libertaçã o dos Sem Terra, ocorrido em 06 de
junho deste ano, dá o verdadeiro grau de importância da atividade
policial no Parlamento Federal. Não obstante, fazendo-se o mea-culpa,
tal fato deu-se, nã o por falha do policiamento ostensivo, porém, por
causa de um incompreensível erro estratégico do legislador que aboliu
o Serviç o de Inteligência. Vários fatos portadores de futuro poderiam
(e deveriam) terem sido detectados por operadores de Inteligência, o
que teria evitado os danos materiais e, principalmente, morais e
físicos de vários servidores do Congresso Nacional. Outra questã o que
se apresentou foi a discussão quanto ao inquérito policial, que acabou
sendo instaurado pelo colendo Departamento de Polícia Federal. A
discussã o girou em torno da competência em apurar delitos contra bens
da União; que está claramente definida na Constituiçã o Federal como
sendo de responsabilidade da Polícia Federal. Esse debate é típico de
situações novas e que ainda carecem de sintonizaçã o fina, ou seja, sã
o carentes de infra-legislações regulamentadoras.

A Polícia Legislativa Federal quer surgir no horizonte da Segurança
Pública, não para rivalizar ou emular com seus quadros mais antigos e
que já provaram eficiência e grande valor para a sociedade, mas para
ombrear-se, se possível, e aprender com eles, sempre. Este é o caminho
para a unificação das Polícias, que só poderá ocorrer com respeito
mútuo e com a auto-estima de seus Agentes mais valorosos. O ciclo só
estará completo quando todos estiverem irmanados pelo mesmo ideal!
Revista Phoenix Magazine – Edição Nº VIII – Ano III – 2006

Antônio Vandir de Freitas LimaAntônio Vandir de Freitas Lima
Especialista em Inteligência Estratégica
(61)9951-5428
drvandiesel@gmail.com

NORMATIZAÇÃO DA IDENTIDADE DO POLICIAL DO SENADO

Portaria nº001 2005, da Secretaria de Segurança Legislativa do Senado Federal (Polícia do Senado Federal) que normaliza a identidade do Policial do Senado

Caro Associado,

Estamos enviando, para conhecimento geral a Portaria nº001 2005, da Secretaria de Segurança Legislativa do Senado Federal ( Polícia do Senado Federal ) que normaliza a identidade do Policial do Senado. Clique aqui.

Esta portaria surgiu como resultado da Assembléia da APCN realizada em 28 de outubro de 2005, às 10h, na Sala 02 da Ala Nilo Coelho do Senado Federal , onde os termos apresentados foram aprovados pela totalidade dos participantes. Portanto , esta Portaria vem ao encontro dos anseios da categoria consolidando os entendimentos firmados entre a Diretoria da APCN e o Diretor da Polícia do Senado Federal.

Estamos a disposição de todos para dirimir qualquer dúvida.

Atenciosamente,
A Diretoria.


© Copyright 2008 Associação da Polícia do Congresso Nacional - APCN | Melhor visualizado em resolução de 1024px X 768px | Desenvolvido por HA-Hudson Araujo
Validated by HTML Validator