CCJ APROVA A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE VAI AO PLENÁRIO

Modelo acusatório, criação da figura do juiz das garantias, restrição ao habeas corpus, limitação de recursos, permissão para que os jurados possam conversar uns com os outros e fim da acareação de acusados são algumas das mudanças.Criação da figura do juiz das garantias – responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal –, modelo acusatório, restrição ao instituto do habeas corpus, fim da acareação entre acusados, permissão para que jurados possam conversar uns com os outros, limitação de recursos e possibilidade de penas mais rápidas são algumas das mudanças do projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que amplia o combate à impunidade.

Com 702 artigos, que traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41), a proposta vai agora ao Plenário, para votação em turno único. Em seguida,voltará à CCJ para exame da redação final. Depois, passará novamente pelo Plenário, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. A comissão votou o substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES).

O substitutivo baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta foram anexadas outras 48 proposições. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Combate ao crime

Emenda destacada pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar poderes para lavrar os chamados TCOs (termos de circunstância de ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”. A emenda de Demostenes, subscrita por Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto, de modo a permitir que policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.

– Foi inserido no texto “delegado de polícia” para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime – argumentou Demostenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.

Contestando a emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função.

– Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas que pode também gerar injustiça – explicou o relator, que recebeu apoio de Romeu Tuma (PTB-SP).

Participação

Vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmaram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos seus direitos e atendem também a interesses e necessidades da população.

Ao elogiar a proposta, Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu o fim do inquérito policial.

– É no inquérito policial que se inicia todo o equívoco que termina em impunidade – garantiu.
fonte: http://www.senado.gov.br/

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS


No dia 22 (segunda-feira) de fevereiro de 2010, o Presidente da República apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.
O referido projeto regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40, da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
Em outras palavras, a proposta em tela disciplina a aposentadoria especial dos policiais civis, revogando expressamente a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Acontece que os dispositivos contidos no Projeto de Lei Complementar nº 554/2010 são extremamente prejudiciais aos interesses dos policiais civis, uma vez que estabelecem novas exigências para a concessão da aposentadoria especial.
De acordo com o texto do PLP nº 554/2010, o policial civil terá direito à aposentadoria especial ao completar:
I – 25 (vinte e cinco anos) de efetivo exercício em atividade de risco;
II – 05 (cinco anos) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III – 30 (trinta anos) de tempo de contribuição; e
IV – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta anos), se mulher.
E o que é, ainda, mais grave: a redação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2001 não contempla a paridade e a integralidade de vencimentos.
Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar nº 554/2001 causa mais prejuízo que a Lei Complementar nº 1.062/2008, que dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo, conforme se observa do quadro comparativo abaixo descrito.

Exigência
PLP nº 554/2010
LC nº 1062/2008
Tempo de serviço atividade policial
25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em atividade de risco
20 (Vinte anos) de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial
Tempo de permanência no cargo para fazer jus à última remuneração
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

Não faz tal exigência
Idade mínima para se aposentar
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos, se mulher
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher
Dispensa os policiais, que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima

Tempo de contribuição
30 (trinta) anos de tempo de contribuição
30 (trinta) anos de contribuição
Constata-se, portanto, que o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, comparado com as regras da Lei Complementar nº 1062/2008:
· Aumenta o tempo de exercício na atividade policial de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) anos.
· Exige a permanência no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria durante 5 (cinco) anos.
· Não dispensou os policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
Diante da gravidade dos fatos aqui relatados, medidas precisam ser adotadas no sentido de apresentar um substitutivo ao referido projeto, que atenda aos interesses dos policiais civis, principalmente, no que se refere aos seguintes direitos:
· Paridade e integralidade de vencimentos;
· Tempo de serviço de atividade policial – 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial;
· Dispensar os policiais, que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
Finalmente, esclareço que, por força do que dispõe § 1º, do art. 64, da Magna Carta, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação deste projeto, sendo que nesta hipótese a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão se manifestar sobre a proposta em tempo mais exíguo, ou seja, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias.
Desta forma, os Delegados de Polícia, que já preenchem as condições da Lei Complementar nº 1.062/2008 (aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo) deverão acompanhar com atenção a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia
Assessor Jurídico do Deputado Regis de Oliveira

BRASIL MANDA MAIS 900 MILITARES AO HAITI


Na próxima semana, 900 militares, sendo 809 do Exército, 90 Fuzileiros Navais e um oficial da Força Aérea Brasileira, seguem para reforçar o contingente brasileiro na Minustah.

De acordo com o Almirante Paulo Zuccaro, Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, “a nossa intenção é colocar o novo contingente na máxima brevidade.
Até porque, se não tivéssemos o compromisso de nos mobilizar rápido, não teríamos aprovação da ONU para o emprego desses militares”.

O governo informou ainda que desde o dia 13, a Força Aérea Brasileira já realizou 60 missões para o Haiti e transportou 56 toneladas de água, 225 toneladas de medicamentos e pelo menos mil pessoas.
O Brasil também organizou um banco de dados sobre as doações de alimentos, medicamentos e outros itens recebidos pelo governo com destino ao Haiti.

O embaixador do Brasil em Porto Príncipe, Igor Kipman pode consultá-los on-line assim como os ministérios da Saúde e Relações Exteriores, a Defesa Civil e o Gabinete de Segurança Institucional.
Desta forma, o país pode otimizar o envio das doações de acordo com as necessidades locais.

“Tudo o que foi doado vai chegar ao Haiti. A nossa prioridade é enviar as doações no momento oportuno e fazê-las chegar com eficiência aos haitianos”, afirmou Paulo Zuccaro.

Fonte: http://www.inforel.org/


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