APCN AGRADECE SINDILEGIS EM EVENTO

Na última sexta-feira(10), os Policiais Legislativos fizeram grande festa na Ascade para comemorar o ano e convidou o Sindilegis para participar em agradecimento às conquistas da entidade, como aposentadoria especial da categoria.

Fonte: http://www.sindilegis.org.br/

POLÍCIA DO SENADO FEDERAL – EMANCIPAÇÃO EM CURSO


Antes de 2002, as ocorrências delituosas no âmbito das dependências do Senado Federal eram encaminhadas para a 2ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal, na Asa Norte. Sempre foram bem acolhidas pela meritória Polícia Civil de Brasília, com seus excelentes quadros. Ressalte-se que ocorrências mais simples e de menor potencial ofensivo recebiam o tratamento (como de resto ainda recebem, salvo os casos em que cabe o Termo Circunstanciado) previsto no Regimento do Servidor Público, Lei nº 8.112/90. Contudo, a fase investigatória revelava-se constrangedora por dois aspectos: primeiro pela própria situação vexatória de inquirição dentro de outro poder da República; afrontando-se, ainda que não intencionalmente, a imunidade parlamentar e a liberdade de atuação do parlamento propriamente dito. Isso porque ecos do passado recente ainda nos alcançam como fantasmas imorridos a nos lembrar os anos tristes de exceção e de ameaça aos direitos individuais e personalíssimos. Segundo, porque há um ponto controverso a ser dirimido: a Constituição Federal atribui à Polícia Federal, artigo 144, § 1º, I , a apuração de infrações contra “bens da União”. Surge, então, um terceiro ator na persecução, com legitimidade para agir (ou com o poder-dever de agir), o que representaria o absurdo concurso de três instâncias investigatórias, com focos diferenciados, com perspectivas e formações diferenciadas; emulando a autoria da peça inquisitória.

Com a regulamentação do poder de polícia, por meio da Resolução do Senado Federal nº 59/2002, que materializou o dispositivo do artigo 52, XIII, da Constituição Cidadã, afastou-se todas as interferências trans-potentes, dando lugar ao surgimento de uma nova polícia, com características próprias, com métodos operacionais próprios; aproveitando o conhecimento que amealhou no transcurso dos anos, mas incorporando expertises de outros órgãos policiais; como, verbis gratia, o trabalho cartorial que foi fruto de treinamento pela Polícia Civil do Distrito Federal. A legislação sobre a atuação das polícias legislativas em geral (polícia da Câmara dos Deputados, polícia da Câmara Legislativa do Distrito Federal, polícias das Assembléias Legislativas dos Estados) deve evoluir para além de mera consulta ao STF – Supremo Tribunal Federal – sobre a constitucionalidade das atividades típicas da polícia legislativa (ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade apresentada pela Mesa do Senado); o que representa um estímulo ao tão criticado processo de judicialização da política. A propositura de uma Emenda Constitucional modificando o rol da segurança pública (art. 144-CF/88), adicionando a Polícia Legislativa Federal e descrevendo as suas atribuições poria fim às controvérsias e não subtrairia o poder precípuo do Legislativo de criar Leis.

Pelo exposto, vemos que a Polícia Legislativa, em especial a Polícia do Senado Federal, passa por um processo de emancipação – a aquisição; quer pela prática profissional, quer pelo aperfeiçoamento da legislação, da capacidade jurídica plena para a atuação policial. A enorme quantidade de profissionais da mídia em geral que dá cobertura diuturna ao Congresso Nacional, com seus microfones e câmeras ubíquas, onipresentes, faz da polícia legislativa o órgão policial mais vigiado de todos. Se erra ou se acerta, errará e acertará em tempo real, ao vivo e em cores para o Brasil e o mundo. Tem, assim, o maior controle externo que se poderia imaginar para a atividade policial. Isso é muito bom porque indica que a democracia está viva e atuante. Porém, a proximidade com as autoridades pode levar a uma suspeita de parcialidade e de corporativismo. É certo que nenhuma polícia está isenta de tal acusação, como é certo que somente a polícia legislativa trabalha em um ambiente genuinamente político; onde o jogo político é travado constantemente, ininterruptamente. (Persiste, entretanto, dificuldades que devem ser superadas para que se tenha uma atuação livre de interferências; como a inexistência de uma autoridade policial natural – ela só existe de ofício, atrelada a um processo penal carente de aval externo para instalar-se.) Logo, a emancipação (aquisição da plena capacidade jurídica) da polícia legislativa é um imperativo, condição sine qua non de sua permanência; sob pena de ver-se amalgamada e engolida pelo tabuleiro político de então.

Por Antônio Vandir de Freitas Lima

Policial Legislativo do Senado Federal

Especialista em Inteligência Estratégica

Artigo publicado na Revista Phoenix

Edição Nº XIII – Ano XI – Dezembro de 2009.

(Sindicato Nacional dos Delegados de Polícia Federal – SINDEPOL BRASIL

TCU RECONHECE APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAIS LEGISLATIVOS DO SENADO


Baixar Acórdão n 2943/2010 – TCU – Plenário

Baixar Ofício Sindilegis – TCU

Sindicato apoia policiais legislativos para o aumento de contingente e efetivação de concursados excedentes.

Sindilegis e APCN se reúnem para lutar pelo aumento de contigente de servidores

Veja matéria:

Fonte: Tv Sinlegis


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