
A Polícia Legislativa Federal foi covardemente insultada por alguns setores da imprensa nos últimos dias. Sob o pretexto de atacar o Governo, de forma sensacionalista, foi comparada a KGB e até mesmo às milícias que atuam no Rio de Janeiro. Sem se sequer ser ouvida sobre os fatos divulgados!
Ao contrário do noticiado, os agentes de polícia da Câmara dos Deputados apenas cumpriram o seu dever, em estrita obediência às suas atribuições legais. A legislação prevê que os crimes cometidos dentro do Congresso Nacional são de competência da Polícia Legislativa. Desta forma é normal e corriqueiro que a Polícia da Câmara dos Deputados investigue e apure todas as denúncias recebidas em sua Coordenação de Polícia Judiciária. Vale ressaltar que a competência para realizar inquérito policial foi inclusive reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL desde 1964, através da SÚMULA 397, que estabelece:
“Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – Crime Cometido nas Suas Dependências – Compreensão Regimental – Prisão em Flagrante do Acusado e a Realização do Inquérito.
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.”
A origem da polícia legislativa é antiga, sua previsão consta desde a 1ª Constituição Brasileira, e no Império Romano, foi institucionalizada pelo SENADO para garantir e preservar a independência dos poderes. Por que o Poder Legislativo não pode investigar os crimes que ocorrem em suas dependências? Por que deveriam ser investigados tais crimes por policiais subordinados a outro poder (executivo)? A CF de 1988, em seu artigo 51, IV E 52 XIII estabeleceu que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderiam dispor sobre a criação de suas respectivas policias, o que de fato ocorreu. No caso específico da Câmara dos Deputados a Resolução 18/2003 criou e definiu a competência da Polícia da Câmara. De igual maneira a CF de 1988, no artigo 27, § 3º, também autorizou aos Estados que criassem as suas respectivas policias legislativas estaduais, assim foram criadas as Polícias Legislativas Estaduais do Acre, Distrito Federal, Minas Gerais, Rondônia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Paraíba.
Quanto ao que fora narrado, vale esclarecer: a Polícia da Câmara estava cumprindo o seu papel e investigando uma “possível chantagem” contra um deputado nas dependências de seu gabinete. Em momento algum foi investigado qualquer tipo de crime eleitoral. Da mesma forma, ninguém foi INTIMIDADO ou CONSTRANGIDO, ou AMEAÇADO. Os depoimentos coletados duraram cerca de 40 minutos; uma das testemunhas prestou esclarecimento por um período maior, mas que não ultrapassou 4 horas como foi amplamente divulgado, é oportuno mencionar, também, que a testemunha estava acompanhada de seu advogado.
A Polícia Legislativa Federal é uma polícia cidadã. Recebe todos os visitantes do Congresso Nacional com cordialidade e respeito. Trata todos com dignidade, cumpre seu papel de preservar a ordem e garantir o funcionamento dos trabalhos legislativos com dedicação e orgulho, certa de estar contribuindo com a construção da democracia brasileira e, quando necessário, contem manifestação ou tentativa de invasão do parlamento, agindo com moderação, respeito ao direito de expressão dos manifestantes.
No que tange a CPJ – Coordenação de Polícia judiciária do DEPOL, órgão responsável por registrar as ocorrências, investigar e apurar os crimes de Competência da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, inclusive por meio de Termos Circunstanciados, Inquéritos Policiais e Prisão em flagrante, cabe esclarecer que tal Coordenação sempre age com respeito à Lei, funcionando como uma delegacia. É uma das poucas Delegacias do Brasil e quiçá do mundo que tem todos os seus atos filmados durante 24h, ou seja, em todas as suas dependências e salas há câmaras que registram o que acontece na CPJ, desde o registro inicial da ocorrência pela vítima, oitiva de testemunhas ou suspeitos até as prisões em flagrante delito. Para não haver qualquer dúvida quanto à lisura e retidão dos atos ali apurados.
Diante do exposto, a APCN – ASSOCIAÇÃO DA POLÍCIA DO CONGRESSO NACIONAL e o SINDILEGIS repudiam totalmente a reportagem publicada na revista VEJA da última semana, que foi reproduzida por outros meios de comunicação. Sendo certo que as referidas entidades tomarão as medidas judiciais cabíveis contra todos, que de alguma forma, tenham maculado a honra de uma categoria formada por dignos e honestos servidores públicos, trabalhadores, mães e pais de família, que jamais, poderiam ser comparados aos marginais “milicianos” do Rio de Janeiro ou a nefasta KGB.


