AGENDA INCLUI REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Texto a ser votado é do senador Demóstenes Torres, para quem a miséria não explica a criminalidade: jovem entre 16 e 18 anos sabe o que é um ato criminoso, diz ele.

A proposta de redução da maioridade penal foi uma das polêmicas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em 2009, e acabou sendo rejeitada.

O jovem com idade entre 16 e 18 anos que delinquir será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato. A redução da maioridade penal, prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99), é o primeiro item da lista de matérias prontas para votação no Plenário do Senado em 2012.

A matéria trata de um dos assuntos que mais suscitou iniciativas, debates, adiamentos e indignação no Senado nos últimos anos. Toda vez que um crime bárbaro cometido por menores alarmou o país — como o assassinato do menino João Hélio, arrastado em 2007 por um carro dirigido por adolescentes, no Rio de Janeiro —, a imputabilidade do menor voltou ao debate.

Proposto pelo então senador José Roberto Arruda, o texto chegou ao Plenário na redação proposta por Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás.

Invocando sua experiência, Demóstenes sustenta que a criminalidade é assunto de fundo moral e que um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso. A pobreza não seria, portanto, causa determinante da criminalidade.

— Eu também já acreditei nisso, mas “encontrei a estrada de Damasco”. Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos?

A PEC 20/99 determina que são inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Já os menores de 18 e maiores de 16 anos somente serão penalmente imputáveis quando, ao tempo do crime, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, atestada por laudo técnico; cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de 18 anos; terão a pena substituída por medida socioeducativa, desde que não estejam incursos em crimes inafiançáveis.

Baixe aqui o Jornal do Senado.

Fonte: http://www.senado.gov.br/

URUGUAI IMPEDIRÁ INGRESSO DE NAVIOS COM BANDEIRA DAS MALVINAS

Brasília – Após idas e vindas, o governo uruguaio informou em comunicado oficial que não permitirá o ingresso de navios com bandeira das Malvinas aos seus portos. De acordo com Montevidéu, “a solidariedade continental é um dos princípios fundamentais que orientam a política exterior uruguaia”.

O governo do Uruguai assegura que sua posição em relação à polêmica não mudou e que o país apóia e respalda a luta argentina com respeito à soberania do arquipélago.

Para o Uruguai, as Ilhas Malvinas representam a posição colonial inglesa na América Latina e sua posição é “anticolonialista” apoiada pelo conjunto dos países da região.

No final de dezembro, o chanceler uruguaio, Luis Almagro, conversou com o Secretário de Relações Exteriores do Reino Unido, William Hague, para deixar clara a posição do país.

Navios com quaisquer bandeiras que não sejam das Malvinas ou militares britânicos, podem atracar nos portos uruguaios mesmo que o destino seja o arquipélago reclamado pela Argentina.

Hague por sua vez, ameaçou os países sul-americanos que insistem em manter o bloqueio econômico contra as Malvinas, entre eles o Brasil.

Em declaração ao Parlamento britânico, ele garantiu que Brasil, Chile e Uruguai permitirão o atracamento de navios com destino às ilhas, sempre e quando portem outra bandeira.

Segundo ele, os três países apóiam a demanda argentina, mas descartam bloquear economicamente as Malvinas.

No dia 15 de dezembro, o Uruguai impediu a entrada em seus portos de navios com bandeira das Ilhas Malvinas. A decisão foi ratificada posteriormente pelos presidentes do MERCOSUL.

O chanceler britânico afirmou que respeita a posição dos países da região, mas considera grave a decisão do bloco, principalmente por conta das implicações econômicas para as ilhas.

Fonte: http://www.inforel.org/

PROPOSTA GARANTE PORTE DE ARMA PARA POLÍCIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS E DO DF

A Câmara analisa propostao que garante o porte de armas para os policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O deputado Edson Pimenta (PCdoB-BA), autor do projeto (PL 1966/11), argumenta que os policiais dos órgãos legislativos estaduais e do DF não tiveram o mesmo tratamento dado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aos policiais das Casas Legislativas federais, que mantiveram o direito ao porte de arma. Por isso, na sua avaliação, o projeto repara uma “omissão legal” que prejudica os policiais legislativos estaduais.

Para Edson Pimenta, o porte de arma é “imprescindível” à atividade dos integrantes das policias legislativas da Assembleias e da CLDF, responsáveis pela apuração de delitos ocorridos dentro dos órgãos, da polícia ostensiva e da proteção das autoridades, servidores e visitantes.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Agência Câmara de Notícias

AÇÃO NO HAITI É RESSALTADA EM DEBATE SOBRE MISSÕES DE PAZ


Militares defendem continuidade da participação do Brasil em programas no exterior e apontam setores que precisam de investimentos para o sucesso dessas operações

A presença de soldados brasileiros nas ruas do Haiti, mesmo sem blindados, e o contato direto com a população local estão entre os motivos do sucesso da participação do Brasil da missão de paz da ONU naquele país, segundo afirmou ontem o general de brigada Luiz Guilherme Paul Cruz, na Comissão de Relações Exteriores (CRE).
— A intensidade de nossa presença a qualquer hora fez a diferença. Presença a pé, não de blindado — ressaltou Cruz, na última audiência do ano do terceiro ciclo de palestras sobre os rumos da política externa brasileira (2011), presidida por Fernando Collor (PTB-AL).
A boa relação dos soldados brasileiros com a população do Haiti também foi lembrada pelo chefe da Divisão de Paz e Segurança Internacional do Ministério das Relações Exteriores, ministro Norberto Moretti. Em sua opinião, a preocupação dos soldados de ir “além do uso da força” é vista com simpatia pela população e ajuda a conceder legitimidade à presença militar.
— O comportamento de nossas forças e o tipo de atividade em que elas estão envolvidas, especialmente no Haiti, vão muito além de funções militares e incluem engenharia militar, programas de redução de violência e ações de assistência direta à população. É evidente que há uma preocupação de não só interagir com a população, mas se pôr a serviço — disse.
O diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço, brigadeiro engenheiro Francisco Carlos Melo Pantoja, citou a importância do setor aeroespacial em programas de manutenção da paz.
— Em ambientes que são os mais diversos possíveis, necessitamos de ferramenta espacial — afirmou Pantoja, após traçar histórico das conquistas do setor aeroespacial brasileiro.
Por sua vez, o presidente da Helibras, Eduardo Marson Ferreira, lembrou a importância dos helicópteros em operações de paz e de ajuda à população civil em momentos de catástrofes naturais. Ele informou que se encontra em andamento programa conjunto das Forças Armadas brasileiras para a aquisição de helicópteros, que, a seu ver, ajudará a construir uma “indústria completa de helicópteros” no Brasil.
Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu a presença brasileira na Missão de Paz da ONU no Haiti. Para ele, essa presença “afirma o Brasil no cenário internacional”. Ao comentar o histórico do programa espacial feito pelo brigadeiro Pantoja, porém, Cristovam lamentou que, na mesma semana em que o Brasil celebrava a retomada do controle da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, a China promovia sua primeira missão de acoplamento de naves no espaço. Em resposta, Pantoja observou que a China investe por ano no setor espacial o dobro do que o Brasil já investiu em toda a sua história.
Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressaltou a necessidade de união de civis e militares em torno dos grandes objetivos nacionais. Ele citou também a importância de reconstrução do projeto do foguete brasileiro conhecido como Veículo Lançador de Satélites (VLS), interrompido após acidente ocorrido em 2003.

Fonte: http://www.senado.gov.br/

CARO COLEGA POLICIAL

A IPA (International Police Association), pelas suas Seções paulista e brasileira, vem procurando se estruturar para crescer e atingir um patamar, pelo menos próximo, ao de suas congêneres nos 62 países em que a entidade tem representação.

Com esse objetivo, estamos disponibilizando, através de convênios, alguns benefícios de qualidade para os associados, dentre eles:

Plano de Assistência Médica (UNIMED FESP / IPA);

Plano de Assistência Odontológica (Dentalpar);

Seguro de Vida e Acidentes Pessoais (Previsul – empresa com 106 anos no mercado) e

Seguro de Assistência Funeral (Previsul).

Outros benefícios serão desenvolvidos para oferecer ao Associado da IPA bem- estar condizente com o status de quem faz parte da maior associação internacional de policiais.

Por outro lado, para que possamos ampliar o quadro de associados, esperamos poder contar com a sua adesão, vindo fazer parte deste universo de próximo de 400.000 policiais, no mundo.

Consulte as tabelas dos benefícios oferecidos através da IPA-SP / Brasil e transfiram seus Planos de Assistência Médica para os que ela lhe oferece.

Pedimos a gentileza de repassar este e-mail/convite para os demais colegas de sua unidade ou de seu relacionamento de amizades.

Para conhecer melhor a IPA acesse os seus sites ipa-brasil.org.br e ipasaopaulo.org.br ou visite a nossa sede, na Av. Cásper Líbero, 390, 5º andar, Luz (ao lado do IIRGD), tel. 3313.5077. Nosso e-mail: ipa.saopaulo@ipa-brasil.org.br.

INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION – IPA

ONG – Consultora do Conselho Econômico e Social da UNO, do Conselho Europeu e da OEA

SEÇÃO BRASILEIRA / REGIONAL DE SÃO PAULO

Fonte: BOLETIM INFORMATIVO 14/11/2011 – International Police Association – IPA/BRASIL

PLP 549 É REJEITADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Em reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira (19), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 549/2009, que congelava o salário dos servidores públicos dos três poderes por um período de 10 anos.

A reunião foi acompanhada por sindicalistas e diretores da FASUBRA Sindical, que comemoraram a rejeição, já que essa é uma luta antiga do conjunto dos servidores, porque na prática o PLP fixaria o crescimento da folha de pagamento do funcionalismo público federal com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de 2,5% ao ano, ou o crescimento do Produto Interno Bruto.

Agora o PLP, que também já foi rejeitado na Comissão de Trabalho da Câmara, segue para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça, onde devem ser analisados os critérios de legalidade e constitucionalidade. Após votação na CCJ, o projeto segue para o Plenário da Câmara para nova análise e votação.

É com satisfação que comunicamos a rejeição do Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/2009 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em reunião na manhã de hoje, 19/10/2011. Os servidores públicos lotaram a sala da Comissão, e comemoraram a rejeição.

O PLP visava limitar o crescimento da folha total de pagamento dos servidores em cada Poder, a um índice de inflação (IPCA) mais 2,5% ao ano ou o crescimento do PIB (o que for menor), o que na prática significa o congelamento do salário dos servidores por 10 anos.

Agora, o PLP 549/2009 segue sua tramitação, porém, bastante combalido pela rejeição nas duas comissões onde foi analisado o seu mérito (Comissão de Trabalho e Comissão de Finanças). O PLP será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – para a análise da Constitucionalidade do PLP – e posteriormente ao Plenário. Por isso, é preciso que os servidores continuem alertas.

É preciso alertar que apesar da importância da rejeição do PLP 549 em duas comissões parlamentares, na prática o mesmo já está sendo implementado, tendo em vista as limitações impostas pelo governo nos Orçamentos de 2011 e 2012 para reajustes salariais, o que tem sido comprovado pelas sucessivas negativas a negociações de reajustes salariais pleiteados por diversas categorias de trabalhadores.

Por outro lado, temos que denunciar os privilégios do endividamento público que já consome mais de 50% dos recursos do Orçamento Executado em 2011, apesar da ausência (comprovada pela CPI da Dívida Pública) de contrapartida real dessa dívida, que nunca foi auditada, como manda a Constituição Federal.

Nessa oportunidade, divulgamos que em vários países da Europa estão sendo criadas comissões para a realização de Auditorias Cidadãs da Dívida, dado o enorme potencial dessa ferramenta para a defesa dos direitos dos trabalhadores. A coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, foi convidada para dar cursos sobre as experiências de Auditoria Cidadã, Oficial (exemplo do Equador) e Parlamentar (experiência da CPI) na França, Bélgica e Portugal em dezembro.

No Brasil, o Seminário Internacional Alternativas de Enfrentamento à Crise realizado no período de 4 a 7 de outubro em Brasília foi considerado extremamente importante e atual. A participação de diversos representantes dos vários estados da Federação está impulsionando a organização dos Núcleos da Auditoria Cidadã da Dívida nos estados da Federação. Participem!

Atenciosamente,
Coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida
www.divida-auditoriacidada.org.br

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NOTA DE REPÚDIO

A Polícia Legislativa Federal foi covardemente insultada por alguns setores da imprensa nos últimos dias. Sob o pretexto de atacar o Governo, de forma sensacionalista, foi comparada a KGB e até mesmo às milícias que atuam no Rio de Janeiro. Sem se sequer ser ouvida sobre os fatos divulgados!

Ao contrário do noticiado, os agentes de polícia da Câmara dos Deputados apenas cumpriram o seu dever, em estrita obediência às suas atribuições legais. A legislação prevê que os crimes cometidos dentro do Congresso Nacional são de competência da Polícia Legislativa. Desta forma é normal e corriqueiro que a Polícia da Câmara dos Deputados investigue e apure todas as denúncias recebidas em sua Coordenação de Polícia Judiciária. Vale ressaltar que a competência para realizar inquérito policial foi inclusive reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL desde 1964, através da SÚMULA 397, que estabelece:

“Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – Crime Cometido nas Suas Dependências – Compreensão Regimental – Prisão em Flagrante do Acusado e a Realização do Inquérito.

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.”

A origem da polícia legislativa é antiga, sua previsão consta desde a 1ª Constituição Brasileira, e no Império Romano, foi institucionalizada pelo SENADO para garantir e preservar a independência dos poderes. Por que o Poder Legislativo não pode investigar os crimes que ocorrem em suas dependências? Por que deveriam ser investigados tais crimes por policiais subordinados a outro poder (executivo)? A CF de 1988, em seu artigo 51, IV E 52 XIII estabeleceu que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderiam dispor sobre a criação de suas respectivas policias, o que de fato ocorreu. No caso específico da Câmara dos Deputados a Resolução 18/2003 criou e definiu a competência da Polícia da Câmara. De igual maneira a CF de 1988, no artigo 27, § 3º, também autorizou aos Estados que criassem as suas respectivas policias legislativas estaduais, assim foram criadas as Polícias Legislativas Estaduais do Acre, Distrito Federal, Minas Gerais, Rondônia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Paraíba.

Quanto ao que fora narrado, vale esclarecer: a Polícia da Câmara estava cumprindo o seu papel e investigando uma “possível chantagem” contra um deputado nas dependências de seu gabinete. Em momento algum foi investigado qualquer tipo de crime eleitoral. Da mesma forma, ninguém foi INTIMIDADO ou CONSTRANGIDO, ou AMEAÇADO. Os depoimentos coletados duraram cerca de 40 minutos; uma das testemunhas prestou esclarecimento por um período maior, mas que não ultrapassou 4 horas como foi amplamente divulgado, é oportuno mencionar, também, que a testemunha estava acompanhada de seu advogado.

A Polícia Legislativa Federal é uma polícia cidadã. Recebe todos os visitantes do Congresso Nacional com cordialidade e respeito. Trata todos com dignidade, cumpre seu papel de preservar a ordem e garantir o funcionamento dos trabalhos legislativos com dedicação e orgulho, certa de estar contribuindo com a construção da democracia brasileira e, quando necessário, contem manifestação ou tentativa de invasão do parlamento, agindo com moderação, respeito ao direito de expressão dos manifestantes.

No que tange a CPJ – Coordenação de Polícia judiciária do DEPOL, órgão responsável por registrar as ocorrências, investigar e apurar os crimes de Competência da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, inclusive por meio de Termos Circunstanciados, Inquéritos Policiais e Prisão em flagrante, cabe esclarecer que tal Coordenação sempre age com respeito à Lei, funcionando como uma delegacia. É uma das poucas Delegacias do Brasil e quiçá do mundo que tem todos os seus atos filmados durante 24h, ou seja, em todas as suas dependências e salas há câmaras que registram o que acontece na CPJ, desde o registro inicial da ocorrência pela vítima, oitiva de testemunhas ou suspeitos até as prisões em flagrante delito. Para não haver qualquer dúvida quanto à lisura e retidão dos atos ali apurados.

Diante do exposto, a APCN – ASSOCIAÇÃO DA POLÍCIA DO CONGRESSO NACIONAL e o SINDILEGIS repudiam totalmente a reportagem publicada na revista VEJA da última semana, que foi reproduzida por outros meios de comunicação. Sendo certo que as referidas entidades tomarão as medidas judiciais cabíveis contra todos, que de alguma forma, tenham maculado a honra de uma categoria formada por dignos e honestos servidores públicos, trabalhadores, mães e pais de família, que jamais, poderiam ser comparados aos marginais “milicianos” do Rio de Janeiro ou a nefasta KGB.

POLÍCIA LEGISLATIVA E REDEMOCRATIZAÇÃO

Por Antônio Vandir de Freitas Lima
Brasília-DF, 10 de outubro de 2011

Se perguntarmos ao vulgo quantas polícias nós temos atualmente no Brasil, invariavelmente responderá que são duas: polícia civil e polícia militar. O que, grosso modo, não está totalmente errado. São esses os dois modelos de organização de nossas polícias – a militar, com o seu trabalho ostensivo e preventivo e a civil, com o seu trabalho investigativo e inquisitivo. Se a mesma pergunta for feita ao não-leigo, buscará socorro na Carta Magna, em seu artigo 144, no capítulo que trata da Segurança Pública, onde lerá: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis e Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Cabe a pergunta: esse rol do 144 é taxativo? Ou, em outras palavras, só existem em nosso País essas polícias referidas no rol da Segurança Pública? Ou será que esse rol trata apenas das forças defensivas disponíveis para o poder Executivo?

Antecipando parte da resposta, quem poderia se lembrar da existência (legítima, diga-se de passagem) da Polícia Ferroviária Federal? As ferrovias brasileiras foram privatizadas em 1996, o último concurso para a carreira foi realizado em 1989 e hoje conta com um efetivo em torno de menos de 700 policiais para cobrir todo o País, sendo que apenas um grupo de aproximadamente 100 agentes está na atividade fim, ostentando o título de ‘a menor polícia do mundo’! Por outro lado, e de forma incompreensível, a Constituição de 1988 não previu a Polícia Portuária Federal. Chamada de Guarda Portuária teve o seu papel diminuído, perdeu o poder de polícia, mas manteve a difícil tarefa de fiscalizar os portos nacionais. Hoje luta junto ao Congresso Nacional para recuperar o status perdido e ampliar o seu papel institucional. Existem, também, as Guardas Municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações, conforme lei municipal e seguindo as diretrizes constitucionais, art. 144, § 8º.

Essa questão sobre a organização do Estado brasileiro quanto às suas forças repressoras é sempre controversa. Quer pelo desconhecimento da estrutura estatal, quer pelo ranço revanchista pós-revolucionário. A mídia em geral sofre desse mal de se antolhar para não enxergar a complexidade do tema. Destarte, desfere seus ataques às Polícias Legislativas, demonstrando uma incompreensão de seu lídimo lugar na República. Ou na tentativa, debalde, de arrastá-las para os embates políticos (às vezes, politiqueiros).

A Polícia Legislativa Federal tem previsão constitucional – art. 52, XIII e art. 51, IV – sendo de competência privativa do Legislativo Federal. Também, os Estados Federados e o Distrito Federal poderão (entendido como poder/dever) ter a suas polícias legislativas, art. 27, CF, se assim dispuserem em suas Constituições Estaduais e em sua Lei Orgânica (Distrito Federal). Atualmente temos polícia legislativa na Câmara Legislativa do Distrito Federal em Brasília e em mais cinco Estados: Acre, Rondônia, Pernambuco, Minas Gerais, Paraíba e Mato Grosso.

É importante ressaltar que, apesar de haver previsão constitucional (recorde-se que tal previsão está em todas as Constituições Republicanas), a criação e a estruturação das Polícias Legislativas somente foram possíveis dentro do processo de redemocratização do País. Isso porque, no Estado Democrático de Direito, o Legislativo recrudesce em seu papel histórico-institucional. Na redemocratização o Estado retoma o seu curso histórico que foi turbado fortalecendo as suas Instituições, aprimorando os seus instrumentos de defesa da soberania e criando garantias ao exercício da cidadania plena. A Polícia Legislativa é instrumento da Democracia e surge, após longo período de debates e estudos, como conseqüência natural dessa retomada democratizante do Estado Brasileiro; por força e atuação de seus excelentes quadros de servidores concursados e gabaritados.

A ninguém é dado alegar desconhecimento da Lei (art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro). Portanto, não se pode compactuar com matérias jornalísticas que ignoram totalmente a finalidade das Polícias Legislativas e que, na maioria das vezes, as colocam em rota de colisão com outras instituições policiais, igualmente valorosas. A exigência de se conhecer a Lei é mais premente para a Administração Pública, pois só deve fazer aquilo que está previsto em Lei. Logo, não podemos conceber ataques de autoridades que bem sabem da missão, competência e alcance da função policial legislativa.

Devemos crer que a existência de todas essas forças policiais no Brasil concorre para um mesmo objetivo: a pacificação do Estado. Enquanto o crime organizado não encontra fronteiras para atuação deletéria, as Polícias em geral constroem muros jurídicos e morais que acabam por diminuí-las. O rol do art. 144/CF é taxativo para o poder Executivo, mas não tem o condão de empecilhar a constituição de funções policiais para o Legislativo ou para o Judiciário. A democracia exige esse balanceamento de forças, esse equilíbrio de poderes, que devem ser harmônicos, porém independentes, como é cediço na Teoria dos Estados Modernos.

ANTÔNIO VANDIR DE FREITAS LIMA

Presidente da APCN – Associação da Polícia do Congresso Nacional

Policial Legislativo Federal

Especialista em Inteligência Estratégica

SENADO INVESTIGA FURTO DE DADOS DE SERVIDORES DA CASA


A Polícia do Senado deve concluir até o fim do ano investigação sobre uma quadrilha especializada em furtar dados pessoais de servidores da Casa. O esquema se baseava na brecha existente para acessar na intranet contracheques de funcionários efetivos. Na falta da senha específica – por esquecimento ou por não ter ainda providenciado – os servidores eram autorizados a utilizar o número da matrícula, que aparece ao lado de seu nome no Portal da Transparência do Senado.

A informação de funcionários é que membros da quadrilha ‘testavam’ as matrículas, obtendo daí o acesso ao contracheque, em que constam todos os dados do funcionário. As informações eram utilizadas na feitura de documentação falsa que, transferida a laranjas, eram utilizadas na aquisição de bens de valor elevado. O caso mais notório é o de uma funcionária que foi cobrada pela compra de dois veículos. O caso é alvo de outro processo na Justiça para provar que os documentos foram utilizados fraudulentamente.

Alegando que a apuração está sob segredo de Justiça, o diretor da polícia, Pedro Araujo Carvalho, evitou dar detalhes sobre o episódio. Ele se limitou a dizer que o alvo é mesmo ‘uma quadrilha’ e que a Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário de seus integrantes. Tampouco quis dizer se há ou não servidores da casa envolvidos no esquema. Pedro disse que partiu do Senado o pediu à Justiça do sigilo dos procedimentos, pelos próximos três meses, ‘para não atrapalhar as investigações’.

Fonte: ROSA COSTA, estadao.com.br, Atualizado: 20/9/2011 16:59

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PROMOTOR ACONSELHA POLICIAL A MELHORAR MIRA PARA MATAR LADRÃO

ANDRÉ CARAMANTE – DE SÃO PAULO

“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviado para o inferno. Fica aqui o conselho para Marcos Antônio: melhore sua mira…”

O texto é do promotor Rogério Leão Zagallo, do 5° Tribunal do Júri de São Paulo.

Foi escrito numa manifestação na qual pediu, em março deste ano, o arquivamento do inquérito que investigava as circunstâncias em que o policial civil Marcos Antônio Teixeira Marins havia matado um homem que, ao lado de um comparsa, teria tentado roubar o carro que dirigia.

Na versão do policial civil, a dupla tentou atirar nele, motivo pelo qual reagiu.

Diogo Shiraiwa/Editoria de Arte/Folhapress.

Promotor Rogério Leão Zagallo pede arquivamento de inquérito que investiga morte de suspeito
“O agente matou um fauno que objetivava cometer assalto contra ele, agindo absolutamente dentro da lei”, escreveu o promotor em sua manifestação, comparando o suspeito morto no episódio ao ser da mitologia romana meio homem meio animal.

As polêmicas observações feitas por Zagallo são alvo agora da Corregedoria do Ministério Público. O procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, não quis comentar o caso.

O pedido pelo arquivamento da apuração das circunstâncias da morte do suspeito foi aceito pela Justiça.

Dessa forma, o policial civil não foi processado por homicídio doloso –quando há intenção de matar.

Zagallo disse à Folha não ter interesse em falar publicamente sobre o texto. “O que eu tinha para me manifestar sobre esse caso está escrito no documento. Não quero mais falar sobre isso”, disse.

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