Policia Legislativa do Estado de Pernambuco

Renovar para não extinguir


Por vezes recorremos às linhas históricas para fundamentar novos pensamentos. A evolução de ações são traçadas na percepção dos fatos que antecederam soluções praticas de convivência para o bem estar de uma sociedade. Os diversos níveis da subsistência dos campos humanos são implícitos pelo aperfeiçoamento e compreensão dessa evolução.

Aplicar novos conceitos como forma de dinamizar princípios lógicos, faz parte desse processo evolutivo na busca sensata de soluções plausíveis. As fontes do conhecimento são repletas de exemplos a serem seguidos, é necessário somente adaptar essas ações aos novos tempos e circunstancias pontual. Esse modo pode levar a resultados satisfatórios, ao menos os princípios científicos são observados com base em fatos concretos. O tema segurança humana é recorrente do compartilhamento de vida em grupo, quando a proteção é necessária à garantia da vida, da ordem, dos princípios legais dos direitos e deveres da sociedade moderna.

O mundo contemporâneo sofre com a insegurança, mas os operadores dos vários pontos e vertentes da segurança apontam novos rumos, após experiências praticas e reveladoras para novas ações.

Conforme publicação do Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação) pela – UPE – Universidade de Pernambuco, 2011 na  Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v.9.n.04. abr. 2023. ISSN – 2675 – 3375, PL PE – Policial Legislativo do Estado de Pernambuco Edvan Vieira de França Paz cita o principio da democracia no seu berço da Roma antiga quando a força de um Imperador em reunir seu exercito influenciava as decisões do Senado Romano, às vezes com espionagem, constrangimentos, perseguições, prisões e mortes aos opositores da vontade do Imperador. Após esses fatos o Senado Romano cria a Guarda Senatorial, formadas por homens escolhidos pelos Senadores para proteção. Esses guardas senatoriais eram subordinados diretamente ao senado, com dever de obediência e lealdade estrita.

A partir desse antecedente histórico o pensamento e atitude democrática evoluíram no resto do mundo, o que implica na observação da segurança dessas instituições.

Vale ressaltar que a constituição vigente no Brasil no seu artigo 2 estabelece que os poderes constituídos são harmônicos e independentes entre si, sendo assim o Executivo, Legislativo e Judiciário promovem as suas funções de forma autônoma.

Essa forma de agir dos poderes constituídos é resguardada pela sua segurança institucional, que garante a continuidade do trabalho de Legisladores (Policia Legislativa), do Judiciário (Policia Judicial) e do Ministério Público (Polícia Institucional do Ministério Público).

Forças Policiais harmônicas


O principio básico das instituições policiais observa as suas atividades fim, ou seja, a forma e o modo de suas operações e a utilização da especificidade de segurança. O policial legislativo, que tem a previsão da sua criação na primeira constituição Brasileira no século 19, a Constituição Politica do Império do Brasil, de 1824 também evoluiu no seu modo operacional de garantia da segurança institucional. Esses passos evolutivos devem ser observados principalmente pelos legisladores e juízes que absorvem esses profissionais, na garantia de seu trabalho institucional.

Observar essa especificidade operacional entre as diversas forças policiais garante a harmonia de ações na segurança. Aplicar e incentivar o conhecimento técnico operacional da segurança institucional realça esse garantia de bons resultados.

Raízes dos conceitos de Policia Legislativas


Em seu trabalho de conclusão de pós graduação PL PE Edvan Vieira, discorre que a Primeira Constituição Brasileira  no seu  Art. 21. Prevê A nomeação dos respectivos Presidentes, Vice-presidentes, e Secretários das Câmaras, verificação dos poderes dos seus Membros, Juramento, e sua policia interior, se executará na forma dos seus Regimentos.

As raízes da Policia Legislativa dos Estados brasileiros da mesma forma que Policia Legislativa Federal advêm da época do Império, quando foram instituídos os Conselhos Gerais das Províncias pela primeira Constituição do nosso País.

As razões dessa previsão são explicitadas no Capitulo V, arts 71, 72 e 89, que diz:

Art. 71. A Constituição reconhece, e garante o direito de intervir todo o Cidadão nos negocios da sua Provincia, e que são immediatamente relativos a seus interesses peculiares.

Art. 72. Este direito será exercitado pelas Camara dos Districtos, e pelos Conselhos, que com o titulo de – Conselho Geral da Provincia se devem estabelecer em cada Provincia, aonde não, estiver collocada a Capital do Imperio.

Art. 89. O methodo de proseguiremos Conselhos Geraes de Provincia em seus trabalhos, e sua policia interna, e externa, tudo se regulará por um Regimento, que lhes será dado pela Assembleia Geral.*Grafia relativa a impressão da época Imperial.

Fica claro que o conceito relativo às atividades da Policia Legislativa advém da necessidade de garantias de segurança na condução dos trabalhos dos representantes do povo. Essa representatividade por vezes era contrária ou não atendia todos os anseios dos cidadãos, nesses casos específicos a intervenção da segurança era motivada, para garantir a ordem.

Além desse fator, a primeira Constituição Brasileira após sua promulgação no ano de 1832, o Império vigente reforçou os seus termos quando percebeu as disputas e conflitos entre os representantes legislativos liberais e conservadores das províncias o que equivale hoje aos Estados estabelecidos, editando e promulgando a Lei nº 16, de 02 de agosto de 1834, que fez algumas alterações e adições a Constituição Política do Império, fazendo a previsão explicita de polícia de um Órgão legislativo de cunho estadual.

De acordo com as pesquisas propostas por esse trabalho de conclusão de curso, os primeiros cargos oriundos dessa nova Lei cria o cargo de Porteiro que é o primeiro cargo público de caráter Policial Institucional dos poderes Legislativos, pois entre suas atribuições caberia ao Porteiro a guarda do edifício, e do que nele se contêm e a Policia das galerias de todo o interior do edifício e suas imediações para que não perturbem os trabalhos da Assembleia.

Na Província de Pernambuco por intermédio de seu 1º Regimento Interno, de 04 de junho de 1836, essa nova Lei entra em vigor.

Como referência de inicio de trabalho do Policial Legislativo, com a evolução das relações humanas, os novos tempos tecnológicos, novos desafios e obstáculos o profissional de segurança institucional evoluiu e marca sua presença ao lado das decisões legislativas e judiciais.

Força policial compartilhada


Ao longo dos vários anos de existência da Assembleia Legislativa Pernambucana, as reformas e adaptação dos rumos da segurança institucional evoluíram, criaram condições de trabalho e execução das atividades de prevenção e guarda. Ao mesmo tempo em que por imposição politica, as Leis e atos normativos aprovados pelos Legisladores, são aplicados de um modo paliativo.

A junção de atividades policiais compartilhadas, ou seja, o uso de forças de segurança das Policias Militares e Policia Civil, fazem parte do cotidiano de segurança da casa legislativa Pernambucana. Um ponto merece reflexão: O Policial Militar assim como o Policial Civil, é ou está preparado para outras atividades de polícia institucional?

A formação policial seja Policial Militar ou Policial Civil de sua carreira de origem não o capacita para tal, tampouco lhe dá vantagem sobre outras carreiras. Vamos além… retirar um policial de segurança pública direta (aqueles previstos no artigo 144 da Constituição) das ruas signific amais do que desvio de função, tem como consequência um grande desfalque na previsão da segurança populacional.

Dessa forma, om policial Militar lotado em um gabinete representa um Policial a menos nas ruas, o mesmo acontece com o Policial Civil.

Previsão de efetivo regulamentada por Lei


A Polícia Legislativa Pernambucana tem previsão constitucional no §3º, do art. 27, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como no inciso III, do art. 14, da Constituição do Estado de Pernambuco de 1989 (CE-PE/89).

O Efetivo previsto legalmente de Policiais Legislativos, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, atualmente é de 30 homens (Anexo I da Lei Estadual nº 15.160, de 27 de novembro de 2013). Hoje somente 10 cargos são ocupados, os principais motivos: Há vinte e oito anos (28) a casa legislativa não promove concurso público para provimento de cargos efetivos de Policial Legislativo e pelas aposentadorias inerentes aos servidores que neste tempo alcançaram tal direito.

De acordo com PL PE Edvan Vieira o atual momento da Policia Legislativa é preocupante, “ Na verdade hoje não temos problemas de ascensão profissional, temos um plano de cargo e carreira excelente, um nível salarial excepcional, uma remuneração situada entre as melhores entre as casas Legislativas do nosso país, o grande problema é o efetivo, nós temos legislação, autonomia, poderíamos fazer todo o serviço de condução criminal, mas não fazemos porque não temos gente suficiente, as casas não querem fazer concursos, principalmente na classe da gente (policial legislativo) é oneroso em termos financeiros, então eles (legisladores) colocam para dar apoio nos serviços mais básicos, os policias (PM e PC)*2, porque vem com salários mais baixos e uma gratificaçãozinha, a nossa luta é pelo concurso esse ano (2025) e para aumentar o número de vagas que temos hoje na legislação de 30 para 80, e fazermos um concurso com um mínimo de 50 vagas, mas isso ta enfrentando a batalha dos Deputados, porque eles querem comissionados, cargos, manobras para conseguir votos, mas estamos lutando para ver se conseguimos essas vagas”  PL Edvan ainda explica:” Temos dez (10) policiais mas na verdade só temos 9, um deles está indo embora agora, só tem dois meses de serviço porque vai fazer 75 anos, e a maioria do pessoal (PL) é acima de 50(A) o efetivo é velho, mesmo que muito bem treinado, com muitos cursos, mas chegou o momento que os “meninos” não querem mais participar, chegou o momento que o pessoal envelheceu”

*2 Atualmente a Segurança da ALEPE é mista composta de 60 Policiais Militares (lotados na Assistência Militar),  12 Policiais Civis (lotados na Superintendência de Inteligência) , 10 Policiais Legislativos(lotados na Superintendência de Inteligência) e 30 Vigilantes terceirizados.

Atribuições gerais dos cargos efetivos de Policial Legislativo


LEI Nº 15.160, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos

servidores efetivos da Assembleia Legislativa do

Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,

o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

(…)

ANEXO II

ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS

(…)

  1. CLASSE III

CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO

Escolaridade: curso superior de graduação

Atribuições: – Efetuar atividades típicas da Polícia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurança do Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade da ALEPE; a segurança dos Deputados e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependências da ALEPE; o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à polícia, as de investigação e de inquérito policial; e executar outras tarefas correlatas.

Investir no aperfeiçoamento profissional


PL PE Edvan Vieira de França Paz, concursado da turma de 1997, lotado na Superintendência de Inteligência Legislativa – SUINT da ALEPE, possui mais de 3.000 horas em cursos adicionais na área Policial e de Inteligência (CATI SWAT, Giraldi, Exército Brasileiro, Academia Nacional de Polícia, SENASP, SNDC, SDS/PE, etc..), Respondendo pela Gerência de Policia Legislativa da ALEPE,  Presidente da ASSPOL-PE, Presidente da UNIPOL-BR, Lord of Loch Aber (Scotland), 5º Neto do Barão de Itapissuma (Epaminondas Vieira da Cunha), 8º Neto do Capitão Mor da Vila de Igarassu (Francisco Xavier Carneiro da Cunha) Graduado em Gestão de Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Pós-Graduado (Especialista) em Polícia Legislativa – UNILEYA, MBA Profissional em Direito Civil e Segurança Pública – ESAB, Extensão Universitária em Gestão Pública Contemporânea – ESAB, Extensão Universitária em Sociologia da Violência e do Controle Social – FATECE, Extensão Universitária em Educador Policial – FACULDADES INTEGRADAS, Curso de Formação de Formadores (Instrutor Policial) – SENASP, Extensão Universitária em Inteligência relacional nas Profissões – UNYLEYA.

Aos 55 (A) casado e pai de dois filhos, procurou o aperfeiçoamento profissional participando de vários cursos voltados para a sua atividade, e dando oportunidade ao seu grupo de trabalho de também participar dessa evolução: 3.000 horas em cursos adicionais na área Policial e de Inteligência (CATI SWAT, Giraldi, Exército Brasileiro, Academia Nacional de Polícia, SENASP, SNDC, SDS/PE.

Renovar para não extinguir


Após traçar uma linha evolutiva da participação da Policia Legislativa Pernambucana, na segurança institucional da casa Legislativa, a preocupação eminente desses profissionais é a extinção da função, a qualificação alcançada durante todo o processo de vida funcional, os benefícios dessa aplicação, os resultados apresentados, esbarram na falta de percepção dos Legisladores ( Deputados Estaduais) que optam por soluções, que acomodam forças policias, que para o resultado fim de operações, não estão preparadas. Investir em soluções, sem um pensamento técnico cientifico pode resultar em situações adversas. O uso da força deve em boa parte usar os meios de inteligência hoje disponíveis para execução de tarefas de segurança.

Em todo campo evolutivo a renovação dos procedimentos é necessária assim como a força motriz que conduz essa evolução e renovação. A força e inteligência humana.

Referencias de publicações


AS POLÍCIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS, RESGATE HISTÓRICO: ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍCIAS INSTITUCIONAIS

Revista Ibero- Americana de Humanidades, Ciências e Educação- REASE

COELHO, Duarte de Albuquerque

Memórias Diárias da Guerra do Brasil – 1630-1638/ Duarte de Albuquerque Coelho – 2. ed./ Apresentação e Índice onomástico de José Antônio Gonsalves de Mello – Recife: Fundação de Cultura Cidade do Recife, 1983 – 366 p.: ilust.

COSTA, Francisco Augusto Pereira da (1851 – 1923)

Anais Pernambucanos. Volumes 01 a 10 – Prefácio, aditamentos e correções por José Antônio Gonçalves de Mello. 2ª edição, Recife, FUNDARPE, Diretoria de Assuntos Culturais, 1984.

FRANÇA PAZ, Edvan Vieira de

A polícia do Poder Legislativo Pernambuco. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação) – UPE – Universidade de Pernambuco, 2011.

GONÇALVES, Robson José de Macedo

A Polícia do Senado Federal. 2004: Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/senado/spol/pdf/ArtigoRobson2.pdf . Acesso em dezembro de 2022.

LEAL, Victor Nunes (1914 – 1986)

Coronelismo, enxada e voto: O município e o regime representativo no Brasil/Victor Nunes Leal. – 3 ed. – Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1997. Revista Ibero- Americana de Humanidades, Ciências e Educação- REASE

Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v.9.n.04. abr. 2023. ISSN -LEAL, Victor Nunes (1914 – 1986)

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645

MELLO, José Gonçalves de, 1916-

Cartas de Duarte Coelho a El Rei; Reprodução Fac-Similar, leitura paleográfica e versão moderna anotada/José Antônio Gonçalves de Mello e Cleonir Xavier de Albuquerque; Prefácio de Leonardo Dantas Silva – 2 Ed. – Recife; FUNDAJ, Ed. Massangana, 1997. 138 p. Il: (Descobrimentos, n. 7)

PORTO, José da Costa

Os tempos da República Velha – Prefácio de Leonardo Dantas Silva – Recife, FUNDARPE, Diretoria de Assuntos Culturais, 1986. 651 p. (Coleção Pernambucana- 2º fase, 26)

SANCEU, Elaine

Capitães do Brasil, tradução de Antonio Álvaro Dória, revista pela autora – Porto –Porto – Livraria Civilização – Editora, 1956.

STADEN, Hans (Ca. 1925 – Ca. 1576)

Duas viagens ao brasil/Hans Staden; [tradução Alberto Löfgren]. – São Paulo: Beca Produções Culturais, 2000.

JORNAL Diário de Pernambuco, anos 1825 a 1895 – Fundação Joaquim Nabuco/ Coordenadoria de Microfilmagem.

HISTÓRIA da Civilização Brasileira, volumes 01 a 11 Sob a direção de Sergio Buarque de Holanda, assistido por Pedro Moacyr Campos, para os períodos Colonial e Monárquico, e de Boris Fausto para o período Republicano – Rio de Janeiro, Editora Bertrand, Brasil, 1997.

Publicado em: 01/08/25

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