Com a promulgação da Constituição de 1967 o poder legislativo do Distrito Federal foi exercido pelo Senado Federal, com o passar do tempo e a perspectiva de novos desafios, na condução administrativa da Capital Federal, que naquela época era administrado por um Prefeito nomeado pelo Governo Federal, tomou outros rumos, com o crescimento populacional, aberturas de frentes de trabalho pela iniciativa privada, então a garantia de infra estrutura de atendimento para os novos habitantes, como: hospitalar, transporte, segurança e fontes de renda, eram necessários e essenciais para a nova vida dos Brasilienses que iriam povoar as novas terras, sendo assim, com visão de futuro e melhoria de vida contemporânea, os movimentos comunitários perceberam que ações de desenvolvimentos eram importantes para a vida da cidade, uma saída viável seria a autonomia politica.
Partindo desse principio, as organizações de moradores, articulação sindical e militância partidária, investem nesse projeto de mudança, com a esperança de tempos melhores na Capital dos Brasileiros.
Essa luta para conscientizar os Senadores e Deputados Federais, que também viviam na nova cidade e presenciavam as dificuldades experimentadas pelos primeiros moradores, começou a tomar força e essa luta é conduzida à uma solução politica.
Após a Constituição de 1988, foi criada a Câmara Legislativa. A primeira legislatura teve início em 1º de janeiro de 1991. Ela acumula poderes legislativos de estados e municípios simultaneamente pela particularidade do Distrito Federal. Dessa forma a segurança legislativa institucional entra no escopo previsto de atividades da nova casa legislativa. 1*(RF)
Começo dos trabalhos de segurança Institucional
Com o inicio dos trabalhos parlamentares a estrutura administrativa da casa foi formada, o que garante o pleno funcionamento determinados por Leis especificas. No principio a garantia de segurança da nova casa Legislativa foi exercida pelos agentes de segurança já existentes na Capital Federal, Polícia Militar, Policia Civil e Bombeiros Militares.
Durante o primeiro ano do trabalho parlamentar, mesmo com a previsão da criação da nova função de segurança Institucional no mesmo contexto da criação da câmara Legislativa, ou seja, a Polícia Legislativa, somente no ano de 1992 foi realizado o primeiro concurso público para a categoria de policiais.
O inicio foi construído com a experimentação dessa função policial, e esse espelho de realização foi focado na experiência da Policia Legislativa Federal, pelo seu histórico a época, de segurança no Congresso Nacional, pela formação e resultados práticos de qualidade profissional, essa mesma tendência percebemos hoje, quando da criação das novas policias legislativas municipais, o que merece oportunamente um capitulo a parte.
A evolução da carreira policial legislativa seguiu seu rumo para enfrentar os desafios característicos da função, um novo concurso público para suprir o quadro funcional aconteceu somente em 1996, quatro anos após os primeiros policiais começarem suas atividades, esse novo quadro surgiria com a nomenclatura de inspetor de Policia Legislativa.
Mesmo com esse aparato jurídico de competência policial legislativa, os primeiros Legisladores aplicavam os recursos da casa em segurança, nas forças Policiais Militares, Civis e do Corpo de Bombeiros ao mesmo tempo em que os novos policiais legislativos assumiam as suas funções, o que leva o flagrante desvio de função das forças policiais solicitadas pelos Deputados Distritais.
Prerrogativas de atuação da Policia Legislativa do Distrito Federal
Essas prerrogativas estão elencadas no art. 6º da Resolução n° 223/2006, consoante os seus incisos I/XI, e parágrafo único, como se segue:
I – execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da ordem nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – policiamento e segurança interna dos prédios da Câmara Legislativa;
III – identificação e revista das pessoas que ingressam na Câmara Legislativa, de acordo com as instruções superiores, bem como recolhimento e guarda temporária das armas portadas pelos visitantes;
IV – realização de busca em pessoas e veículos, necessária às atividades de prevenção e investigação;
V – emissão e controle do uso de credenciais de identificação de servidores e visitantes;
VI – retirada, das dependências da Câmara Legislativa, de quem perturbar as atividades da Casa; (Legislação Correlata – Ato da Mesa Diretora 7 de 31/01/2024) (Legislação Correlata – Ato da Mesa Diretora 85 de 12/06/2024)
VII – exercício de atividade de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência, em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VIII – inspeção, na forma de instruções superiores, da entrada e saída de volumes e objetos;
IX – investigação de ocorrências acerca de inquéritos policiais instaurados nas áreas sob administração da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme art. 9º da Resolução nº 34, de 27 de dezembro de 1991;
X – realização de ações investigativas destinadas a instrumentar o exercício da função de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;
XI – realização de ações de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinadas a orientar a execução de suas atribuições;
XII – realização de diligências e serviço cartorial em apoio às atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive às das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Parágrafo único. As atribuições especificadas nos incisos de IX a XII deste artigo são exclusivas das categorias funcionais elencadas no caput dos arts. 5º e 6º. 2*(RF)
Essas prerrogativas foram atualizadas a partir da necessidade, adaptação de desenvolvimento técnico operacional e a percepção da evolução da categoria do Policial Legislativo.
Policiais Legislativos efetivos
Atualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conta com um efetivo de 75 membros, distribuídos nas várias funções exercidas por esses profissionais. De acordo com o PL DF Jairo Correa de Oliveira a Polícia Legislativa – PLDF, atualmente, está organizada da seguinte forma:
1.1. Setor de Segurança Patrimonial
1.1.1. Núcleo de supervisão de Contratos;
1.2. Setor de Segurança Legislativa;
1.2.1. Núcleo de Proteção de Dignitários;
1.3. Setor de Planejamento e Controle de Segurança;
1.3.1. Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
1.4. Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
O quadro existente de Policiais Legislativos após os concursos realizados pela casa atendem as necessidades demandadas de segurança institucional conforme indica o PL DF Jairo, mas, durante algumas legislaturas esse panorama era alterado, com a convocação de comissionados das outras forças policiais do Distrito Federal para compor essa segurança.
A Diretoria de Policia Legislativa em algumas oportunidades era comandada por delegados de policia civil do DF, assim como alguns núcleos e setores, é bom lembrar que a PLDF nasceu com a previsão de sua existência na Lei Orgânica do DF, que é de 08/06/1993, de acordo com princípio da simetria constitucional, previsto no §3º do artigo 32 da CF/88. Nesse sentido, o art. 60 da LODF dispõe que “Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[…]
II – dispor sobre o seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;
[…]
Atualmente a Diretoria de Policia Legislativa é exercida por um profissional concursado e de carreira, essa tendência tomou força com a consciência e valorização da atual mesa diretora da casa, como forma de aplicar os recursos de modo correto na carreira do policial legislativo pelo seu empenho profissional.
Evolução e reciclagem profissional
Qualificação, reciclagem, atualização e formas de atuação profissional são disponibilizadas pela Diretoria de Polícia Legislativa e ofertadas pela CLDF com uma gama variada de cursos aos agentes e inspetores de polícia legislativa, o que abrange todas as necessidades de conhecimentos para o melhor exercício e desempenho das atribuições desses cargos, ou em convênio com outras instituições de segurança pública, como a PCDF, PMDF, CBMDF, Exército Brasileiro, bem como com a própria PLF.
O Policial Legislativo também conta com um plano de carreira na estrutura da Câmara Distrital que atualmente está previsto na Lei nº 7.244/2023. 3*(RF)
Equipamentos de segurança para o exercício da função
Segundo o PL DF Jairo essa condição ainda merece uma atenção “ Penso que ainda não atingimos as condições materiais ideais, mas estamos lutando para que isso venha acontecer o mais rápido possível. Um dos motores incansáveis na busca desse desiderato é a ASPOLEGIS – a nossa associação, que completou 20 anos de existência no dia 25/06/2025 – fundada para apoiar a categoria em seus objetivos, dentre eles, a obtenção das melhores condições possíveis de trabalho. Embora não tenhamos os equipamentos ideais, quero frisar que dispomos de um cabedal suficiente para a realização eficiente das nossas atribuições”.
Lutas e vitórias para a categoria de Policial Legislativo
Com respostas satisfatórias de atuação policial institucional pelos profissionais de segurança da Câmara Legislativa, alguns legisladores ainda insistem na ideia de uso de corporações de outros quadros de atuação, mas a categoria continua firme no seu propósito como observa o PL DF Jairo “com a consolidação da nossa categoria, gradativamente, tornou-se desnecessária a presença de membros de outras forças em nosso meio. Destaco aqui a importância da atuação extraordinária da Aspolegis (com o auxílio do nosso sindicato) para que assim se mantivesse, após um intento que conseguimos frustrar, ocorrido em julho de 2023, ocasião em que tentaram criar 75 cargos comissionados em nossa área. Felizmente, conseguimos obstar essa tentativa, que seria muito prejudicial à nossa categoria”.
O PLDF – Policial Legislativo do Distrito Federal Jairo Correa de Oliveira Ingressou na carreira de Agente de Polícia Legislativa da CLDF, depois de aprovação em concurso público de provas e títulos, em 20/04/1999, exercendo desde então a função há 26 anos a atualmente responde pela Vice-presidência da Aspolegis.
JPD Adolffo Moura
Referências
1 * – Referencias biográficas- https://museudapessoa.org/acoes/memorias-do-distrito-federal-a-luta-pela-autonomia-politica/
A luta pela autonomia política
ref: 0wf-3017-000-01
Autor: Memórias do Distrito Federal – Luiz Egypto de Cerqueira
Ano de publicação: 2009
2*(RF) – https://www.cl.df.gov.br/web/guest/busca?q=art.+6%C2%BA+da+Resolu%C3%A7%C3%A3o+n%C2%B0+223%2F2006
3*(RF) – https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/324121882a5147168cc87beda2561624/Lei_7244_27_04_2023.html