Introdução
A Segurança Pública Institucional é um dos pilares fundamentais para a manutenção da democracia e do funcionamento adequado dos Poderes Legislativos em todas as esferas do Brasil. A Polícia Legislativa Municipal surge como uma força estratégica, dedicada à proteção da autonomia, da ordem e da integridade das Casas Legislativas em âmbito municipal, garantindo um ambiente seguro para o exercício das funções parlamentares e para a representação legítima da sociedade.
No Dia Nacional do Policial Legislativo, celebrado em 23 de junho, homenageamos todos os profissionais que, com dedicação e compromisso, asseguram a autonomia, a ordem e a segurança das Casas Legislativas em todas as esferas — federal, estadual, distrital e municipal. Essa data, instituída pela Lei Federal nº 14.262, de 2021, reconhece a importância desses profissionais na preservação da ordem institucional e da segurança das Casas Legislativas brasileiras. Representa mais do que uma homenagem: é um marco de valorização de uma força que atua silenciosamente, porém de maneira estratégica, no coração da democracia.
Em especial, destacamos a Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco–AC, pioneira em âmbito municipal e referência nacional na consolidação da segurança institucional do Poder Legislativo municipal.
A ideia de uma força de segurança voltada especificamente ao Poder Legislativo remonta à Roma Clássica, com a criação da Guarda Senatorial. Esse corpo policial tinha a missão de proteger o Senado diante da crescente centralização do poder pelos imperadores, especialmente no período de transição da República para o Império. Surgiu, assim, como resposta à ameaça à independência legislativa, evidenciando a importância de um corpo policial dedicado ao Parlamento. Essa concepção foi posteriormente incorporada em outras constituições ao redor do mundo, inclusive no Brasil.
No Brasil, a proteção institucional das Casas Legislativas já estava prevista desde a Constituição Imperial de 1824, que, em seu artigo 21, dispunha sobre a criação de polícias próprias para os parlamentos. Essa previsão legal representou, ainda no período imperial, o reconhecimento da necessidade de garantir a segurança e o pleno funcionamento do Poder Legislativo de forma autônoma.
Essa prerrogativa foi mantida em todas as constituições brasileiras subsequentes — 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 — e, finalmente, reafirmada na Constituição Federal de 1988, que marcou um novo patamar na consolidação da autonomia funcional do Legislativo. A atual Carta Magna reforça essa autonomia ao garantir a existência das Polícias Legislativas federais, estaduais, distrital e municipais, por meio dos seguintes dispositivos constitucionais:
A consolidação jurídica das Polícias Legislativas ganhou contornos mais definidos a partir dos anos 2000, quando os parlamentos brasileiros passaram a estruturar de forma mais robusta seus próprios corpos de segurança, com base na autonomia conferida pela Constituição Federal de 1988.
O Senado Federal foi o primeiro a instituir formalmente sua Polícia Legislativa, em 2002. No ano seguinte, em 2003, foi criada a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados. A iniciativa logo se estendeu às esferas estaduais e, nesse mesmo ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre tornou-se a primeira do país a criar oficialmente sua Polícia Legislativa estadual.
Seguindo essa linha de simetria constitucional, o pioneirismo também se manifestou no âmbito municipal. Em 2009, a Câmara Municipal de Rio Branco, capital do Acre, tornou-se a primeira do Brasil a instituir oficialmente uma Polícia Legislativa Municipal. Desde então, tornou-se referência nacional, servindo de modelo para diversas outras Câmaras Municipais em diferentes regiões do país que buscavam estruturar suas forças de segurança institucional de maneira legal, autônoma e alinhada aos preceitos constitucionais.
A Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco foi criada em 2009, sendo a primeira Polícia Legislativa Municipal instituída no Brasil. Sua estrutura é voltada para garantir a segurança institucional do Parlamento Municipal, estando diretamente subordinada à Presidência da Casa.
É responsável pela proteção dos bens, serviços e instalações do Legislativo, manutenção da ordem e da disciplina durante as reuniões parlamentares, segurança de vereadores e servidores em missão institucional, atividades de inteligência, policiamento ostensivo, controle de acesso e videomonitoramento, custódia de armas, munições e equipamentos de segurança, investigação de ocorrências internas, apoio a comissões parlamentares e processos disciplinares, além de propor normas internas de segurança e conduzir veículos oficiais. Suas atribuições são exercidas exclusivamente por policiais legislativos efetivos.
O corpo policial faz uso de equipamentos de segurança, letais e não letais, conforme a legislação vigente, atuando com identificação funcional própria válida em todo o território nacional e veículo oficial caracterizado.
Com o passar dos anos, sua atuação foi sendo fortalecida e reorganizada. A partir da Lei Ordinária nº 2.256/2017, foram ampliadas as disposições sobre o cargo, destacando-se:
A estrutura da Polícia Legislativa conta com uma Coordenação de Polícia e setores especializados, que compõem um modelo operacional moderno e adequado às necessidades de um Poder Legislativo independente. São eles:
A Coordenação de Polícia Legislativa, bem como os setores especializados e suas assessorias específicas, são exercidas exclusivamente por servidores da carreira, garantindo liderança técnica e alinhamento à missão institucional. O setor conta ainda com dois cargos de vigia do quadro efetivo, que apoiam as atividades de segurança patrimonial.
Essa organização evidencia a seriedade e o compromisso da Câmara Municipal de Rio Branco com a segurança pública institucional e com a valorização dos servidores de carreira. A Polícia Legislativa Municipal atua de forma proativa, estratégica e integrada, sendo reconhecida como modelo para outras instituições legislativas do país.
Em razão de seu protagonismo, estrutura sólida e organização funcional, a Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco–AC passou a conquistar destaque em âmbito nacional. Representada por um de seus integrantes, o Policial Legislativo Luiz Augusto, passou a ocupar a Vice-Presidência da APOLM-BR (Associação dos Policiais Legislativos Municipais do Brasil) — entidade de referência nacional que atua na articulação técnica e política em defesa das Polícias Legislativas Municipais e dos profissionais de segurança institucional vinculados ao Legislativo.
Essa representatividade permitiu à Polícia Legislativa de Rio Branco–AC, por meio da APOLM-BR, atuar em espaços estratégicos de articulação institucional, contribuindo ativamente para o fortalecimento das Polícias Legislativas em nível nacional, por meio de diversas ações:
Além disso, a APOLM-BR tem sido frequentemente convidada a participar de simpósios, audiências públicas e solenidades em diversos estados, como Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, o que reforça sua representatividade e o papel de liderança na consolidação das Polícias Legislativas Municipais em todo o país.
Esse protagonismo reafirma a importância das Polícias Legislativas como instrumentos essenciais para assegurar a autonomia, a segurança institucional e a estabilidade funcional dos Parlamentos — em todas as esferas: federal, estadual, distrital e municipal.
A Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco–AC, por meio de sua estrutura consolidada e da representatividade exercida junto à APOLM-BR, tornou-se uma verdadeira referência nacional para outras Câmaras Municipais. Sua atuação técnica e institucional tem contribuído diretamente para a criação, estruturação e orientação de diversas Polícias Legislativas Municipais por todo o país.
Como resultado desse protagonismo, cidades como Itapemirim (ES), Palmas (TO), Feira Grande (AL), Tucano (BA), Feira de Santana (BA), Santo Antônio do Descoberto (GO), Valparaíso (GO), Itapissuma (PE), Rio das Flores (RJ), São Pedro da Aldeia (RJ), Mesquita (RJ), Parauapebas (PA), Tucuruí (PA), Porto Velho (RO), Tibau (RN) passaram a instituir formalmente suas Polícias Legislativas Municipais.
Entre as mais recentes conquistas estão a Polícia Legislativa de Colatina (ES), instituída por meio da Resolução nº 301/2025, e a de Araguaína (TO), criada pela Lei Complementar nº 207/2025.
Além das corporações já criadas, a atuação técnico-consultiva da Polícia Legislativa de Rio Branco e da APOLM-BR tem colaborado com dezenas de municípios por meio da elaboração de minutas de projetos de leis e resoluções, emissão de pareceres técnicos e cartas de representação institucional. Esse trabalho vem impulsionando a organização de futuras Polícias Legislativas Municipais em várias regiões do Brasil, promovendo segurança, legalidade e respeito à autonomia do Poder Legislativo local.
Considerações Finais e Referências de Consulta
A experiência da Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco–AC em conjunto com a representação Institucional da APOLM-BR, reforça que a criação e o fortalecimento das Polícias Legislativas Municipais são não apenas legítimos, como também estratégicos para a consolidação da autonomia do Poder Legislativo, da segurança institucional e da ordem democrática. Trata-se de um modelo que alia tecnicidade, legalidade e efetividade, representando um importante avanço para a organização do Parlamento Municipal.
O crescente reconhecimento nacional da atuação desses corpos especializados demonstra que investir em segurança pública institucional é investir diretamente no fortalecimento das instituições democráticas, na proteção das autoridades legitimamente eleitas e na garantia do livre exercício das funções parlamentares.
Para aprofundamento e consulta das referências mencionadas neste artigo, acesse:
• 📄 As Polícias Legislativas Municipais: a importância e pertinência de sua criação – APCN
(https://www.apcn.org.br/wp-content/uploads/2025/04/As-Policias-Legislativas-Municipais-a-importancia-e-pertinencia-de-sua-criacao.pdf)
• 🎤 Conferência UNALE e Encontro Nacional dos Policiais Legislativos – APCN
(https://www.apcn.org.br/2024/12/09/conferencia-unale-e-encontro-nacional-dos-policiais-legislativos/)
• 🛡️ Segurança Pública Institucional: a Polícia Legislativa nas Câmaras Municipais – UVB Brasil
(https://uvbbrasil.com.br/seguranca-publica-institucional-a-policia-legislativa-nas-camaras-municipais/)
• 📚 A importância da atuação da Polícia Legislativa Municipal – UVB Brasil
(https://uvbbrasil.com.br/policia-legislativa-municipal-e-a-importancia-de-sua-atuacao/#:~:text=A%20Pol%C3%ADcia%20Legislativa%20%C3%A9%20uma,os%20envolvidos%20nos%20trabalhos%20parlamentares)
• 📰 Unificação de procedimentos entre os policiais legislativos – UNALE / UNIPOL
(https://unale.org.br/unificacao-de-procedimentos-entre-os-policiais-legislativos-ganha-destaque-do-encontro-da-unipol/)
• 🧩 Colaboração e avanços entre as entidades legislativas – APCN
(https://www.apcn.org.br/2024/11/20/policias-legislativas-brasileiras-colaboracao-e-avancos-entre-as-entidades/)
• 🏛️ As Polícias Legislativas e a segurança pública institucional – Câmara de Itapemirim–ES
(https://www.camaraitapemirim.es.gov.br/noticia/ler/4887/as-policias-legislativas-e-a-seguranca-publica-institucional)
• 📅 VI Congresso Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público – AGEMPU
(https://agempu.org.br/noticias/vi-congresso-nacional-dos-agentes-de-policia-do-ministerio-publico/)
• 🔗 Policial Legislativo de carreira no comando – APCN
(https://www.apcn.org.br/2024/11/13/policial-legislativo-de-carreira-no-comando/)