De acordo com a Resolução 31 de novembro de 2025 o leque de ferramentas amplia e consolida atuação do DEPOL- Departamento de Polícia Legislativa.
Na pratica essa resolução transforma o perfil da instituição com o reconhecimento formal da autoridade policial. Os PLFs designados podem exercer atribuições que são típicas de autoridade policial, conforme o código de processo penal em Leis de investigação criminal realizadas por um Delegado de Policia, e Lei de organização criminosa.
Após a percepção da atuação dos PLFs os Deputados Federais estão cientes da capacidade e profissionalismo que apresenta a sociedade Brasileira os resultados satisfatórios da segurança institucional exercida pela instituição policial. O DEPOL já realizava essas atividades como forma de afirmar a importância que o tema exige na proteção das atividades da casa Legislativa.
Destaques que a Resolução 31 afirma na designação de atividades dos PLFs.
Capacidade operacional-Prevenção
Tarefa explicita de prevenir e reprimir crimes da atribuição da PLF – Fiscalizar trânsito de veículos nas áreas da Câmara dos Deputados seguindo código de trânsito (aplicando se for o caso multa ao infrator) – Detalhar lugar de crime – preservar o local, garantir a cadeia de custodia das provas – controle rigoroso da prova.
Frente de expansão
Atuação em todo território Brasileiro
Ferramentas investigativas e análises – capacidade de fazer pericia criminal nos crimes de atribuição da PLF – Tratar dados – pesquisa focada em investigação criminal – Analisar dados para planejar ações da PLF- Atuar de forma coordenada com outros órgãos de segurança por meio do SUSP – Sistema único de segurança pública – rede nacional de interação das forças de segurança – acesso a bancos de dados de segurança pública para Identificação de investigados – Armas – veículos, sempre respeitando a constituição.
Poderes coercitivos e execução
Ações de campo – Cumprir mandato de prisão nas áreas da Câmara dos Deputados coordenando com outras forças policiais- Acompanhar buscas judiciais que sejam parte das investigações da PLF- fazer condução coercitiva- escolta de presos ou depoentes para CPI- apoio as CPIs- prisão em flagrante-intimar fazer buscas que a CPI determinar.
Acesso a dados sigilosos- capacidade de conseguir informações – requisição direta de dados cadastrais- DEPOL pode pedir direto para empresas de telefonia, provedor de internet, redes sociais, bancos e outros órgão públicos, informações básicas de cadastro de pessoas que estão sendo investigadas por crimes de competência da Câmara. Essa requisição direta trata de dados cadastrais e não permite o conteúdo de conversa telefônica, extrato bancário, dado fiscal protegido por sigilo- respeitando a LGPD lei geral de proteção de dados- com essas ações torna o caminho mais curto para identificação básica.
Mandato Judicial
Peticionamento judicial direto por quebra de sigilo – Pedido do DEPOL ao judiciário acesso e autorização para acessar dado protegido pela constituição-fiscal, bancário, telefônico, telemático.
Resolução 31 deu capacidade para o DEPOL, fazer esse pedido direto para justiça para investigações da PLF.
Outra prerrogativa é atuar de forma velada- no cumprimento de missões de investigação. Modo de intensificar a inteligência policial.
Formação técnica profissional
A resolução exige qualificação especifica do PLF- Para exercer a função de autoridade policial o PLF tem que ser bacharel em direito e ter no mínimo 3 anos de atividade jurídica ou policial comprovada- ser formalmente designado para essas funções especificas- somente funcionários concursados podem exercer a função de técnico legislativo na especialidade PLF.
Resolução 31 no artigo IV- traz uma alteração significativa- Para ingresso por concurso público o candidato tem que ter formação em nível superior em qualquer área de conhecimento.
Fonte:
LEGISLAÇÃO
Legislação Informatizada – RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2025 – Publicação Original
Portal da Câmara dos Deputados
JPD Adolffo Moura