Foi sancionada nesta terça-feira (24) a Lei nº 15.358/2026 que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil conhecida como “Lei Raul Jungmann”. A nova legislação estabelece mecanismos mais rigorosos para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas e grupos paramilitares e milícias privadas além de promover alterações em diversas normas penais e processuais.
Um dos principais avanços da norma está previsto no Art. 2º que tipifica como crime a atuação desses grupos independentemente de motivação quando praticadas condutas que atentem contra a ordem pública e a segurança coletiva e o funcionamento das instituições.
A lei estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos sem prejuízo de outras sanções decorrentes da violência ou de crimes correlatos reforçando o rigor no combate às ações dessas organizações criminosas.
Outro ponto de destaque é o § 1º do Art. 2º que prevê o aumento da pena de dois terços até o dobro quando as condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra autoridades e agentes públicos incluindo os policiais institucionais de órgãos públicos entre eles os Policiais Legislativos.
A inclusão das Polícias Institucionais representa um marco histórico e uma importante conquista para a categoria. O avanço é resultado direto da atuação da APCN junto à Frente Parlamentar Mista em Defesa e Valorização das Polícias Institucionais que trabalhou para assegurar o reconhecimento legal dessas forças no sistema de segurança pública.
De acordo com a diretoria da APCN essa inserção das polícias institucionais na lei é mais um reconhecimento da atividade de Polícia de Segurança Pública Institucional da Polícia Legislativa e da Polícia Judicial e da Polícia do Ministério Público.