APCN Firma Parceria Para Orientar Policiais Legislativos Aposentados Sobre Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Associados da APCN terão condições especiais para análise do direito à isenção do IR e à restituição de valores pagos indevidamente

A Associação das Polícias do Congresso Nacional – APCN firmou parceria institucional com o escritório Lima & Daher Advocacia para orientar seus associados sobre um direito ainda pouco conhecido: a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

A parceria será conduzida pelo advogado Dr. Antônio Vandir, que é policial legislativo aposentado do Senado Federal e representante do escritório Lima & Daher Advocacia junto à APCN.

O atendimento é voltado especialmente aos policiais legislativos federais aposentados do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como aos pensionistas vinculados à categoria, que possuam diagnóstico de doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988 e ainda sofram desconto de Imposto de Renda sobre seus proventos ou pensões.

Com a parceria, os associados da APCN terão condições especiais de contratação para análise jurídica individualizada.

Quem pode ter direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda pode beneficiar pessoas que recebem aposentadoria ou pensão e que sejam portadoras de uma das doenças graves previstas em lei.

Entre as doenças que podem gerar direito à isenção estão:

  • neoplasia maligna, como câncer;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira, inclusive monocular;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • hanseníase;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estado avançado;
  • fibrose cística;
  • AIDS.

O benefício não é automático. Para verificar se existe direito à isenção, é necessário analisar o diagnóstico médico, a condição de aposentado ou pensionista e a existência de desconto de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

Doença antiga – “já curada” – também pode gerar direito à isenção

Essa é uma dúvida comum.

Muitos aposentados e pensionistas deixam de buscar a isenção por acreditarem que a doença precisa estar ativa no momento do pedido, ou seja, ainda que o inativo esteja “curado” o direito à isenção permanece.

Por isso, a análise individual do caso é indispensável.

Além da isenção mensal, pode haver restituição

A isenção do IR por doença grave pode interromper os descontos mensais sobre a aposentadoria ou pensão e, em alguns casos, permitir a restituição de valores pagos indevidamente nos anos anteriores, dentro dos limites legais.

Essa possibilidade pode representar importante alívio financeiro para aposentados e pensionistas que enfrentam despesas com medicamentos, exames, consultas, tratamentos e outros cuidados de saúde.

Por que a orientação jurídica é importante?

Embora seja um direito previsto em lei, a isenção não é automática. Cada caso precisa ser avaliado individualmente para verificar:

  • se a doença está prevista na Lei nº 7.713/1988;
  • se há documentação médica adequada;
  • se existe desconto de Imposto de Renda;
  • se há possibilidade de restituição;
  • qual é o melhor caminho para o pedido.

Condições especiais para associados da APCN

Por meio da parceria com o escritório Lima & Daher Advocacia, os associados da APCN terão condições especiais para análise do direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave.

A iniciativa reforça o compromisso da APCN com a defesa dos interesses de seus associados e com a promoção de benefícios concretos para a categoria.

Como solicitar atendimento?

Os associados interessados podem entrar em contato diretamente com o advogado Dr. Antônio Vandir, policial legislativo aposentado do Senado Federal e representante do escritório Lima & Daher Advocacia na parceria institucional com a APCN.

Atendimento exclusivo para associados APCN  
WhatsApp: (61) 9.4891-2919

Durante o atendimento inicial, será possível esclarecer dúvidas, receber orientação sobre os documentos necessários e verificar, de forma individualizada, a viabilidade do pedido.

Você é policial legislativo aposentado ou pensionista e ainda paga Imposto de Renda?

Se você é associado da APCN, possui diagnóstico de doença grave e sofre desconto de Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão, entre em contato para saber se pode ter direito à isenção do IR e à restituição dos valores pagos indevidamente.

Fale pelo WhatsApp: (61) 9.4891-2919

Publicado em: 22/05/26

Escreva sua resposta

Seu e-mail não será publicado.

*
*